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Não. No Brasil a única prisão civil por dívida admitida é a do devedor de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, da Constituição). Dívidas de cartão, empréstimo, aluguel ou cheque não geram prisão — quem ameaça prisão por dívida comum comete abuso.
Em regra, a liberdade é o caminho natural para réus primários em crimes sem violência ou grave ameaça, com residência fixa e ocupação lícita. Mas não é automático: o juiz analisa os requisitos da prisão preventiva em cada caso. A atuação da defesa na audiência de custódia é decisiva.
Furto (art. 155 do CP) é subtrair a coisa sem violência — como um celular deixado na mesa. Roubo (art. 157) envolve violência ou grave ameaça à pessoa — e por isso a pena é muito maior (4 a 10 anos, contra 1 a 4 do furto).
Peça para ler o mandado (ele indica o endereço e o que se busca), acompanhe a diligência sem obstruir e não assine nada sem ler. A busca domiciliar só pode ocorrer durante o dia, salvo flagrante. Anote os nomes dos agentes e chame um advogado imediatamente.
É um valor pago para responder ao processo em liberdade. Para crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar na delegacia; acima disso, só o juiz. Quem não tem condições de pagar pode ter a fiança dispensada judicialmente — a pobreza não pode manter ninguém preso.
A certidão de antecedentes para fins civis (empregos, concursos) deixa de apontar condenações após o cumprimento ou extinção da pena, com a reabilitação. Para fins policiais e judiciais, os registros permanecem, mas a condenação antiga (mais de 5 anos após o cumprimento) não gera reincidência.
Sim. A lesão corporal é crime (art. 129 do CP) — registre boletim de ocorrência e faça exame de corpo de delito o quanto antes, pois ele é a prova principal. Além da esfera criminal, cabe ação cível de indenização por danos morais e materiais (despesas médicas, dias parados).
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado que confessa crime sem violência com pena mínima inferior a 4 anos: cumprem-se condições (reparar o dano, prestar serviços, pagar prestação pecuniária) e o processo nem chega a existir — sem condenação e sem antecedentes.
O processo penal exige citação — pessoal, em regra. Se o réu não é encontrado, pode ser citado por edital e o processo fica suspenso. Mas há situações de defesa falha ou endereço errado em que a pessoa descobre tarde: nesses casos, cabe revisão criminal ou habeas corpus para anular atos.
Sim. A ameaça (art. 147 do CP) por mensagem, áudio ou rede social é crime e os prints servem de prova — guarde-os sem apagar a conversa original. Registre boletim de ocorrência; em contexto de violência doméstica, cabem medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
No interrogatório (na polícia ou em juízo) você tem direito constitucional de permanecer em silêncio sobre os fatos, sem que isso seja usado contra você. É obrigado apenas a se identificar corretamente. A orientação prévia de um advogado define o que convém ou não declarar.
Menores não cometem crime, mas ato infracional, regido pelo ECA. As medidas vão de advertência a internação por até 3 anos. O adolescente tem direito a defesa técnica em todas as fases, e os pais devem ser comunicados imediatamente da apreensão.
Flagrante próprio é ser pego cometendo ou logo após o crime; impróprio, ser perseguido logo depois; e presumido, ser encontrado pouco tempo depois com objetos que indiquem autoria (art. 302 do CPP). Em qualquer tipo, a prisão deve ser comunicada em até 24 horas ao juiz.
Não. Exige, além dos requisitos gerais (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, conveniência da instrução), que o crime tenha pena máxima superior a 4 anos, envolva violência doméstica, reincidência ou dúvida sobre a identidade do investigado (arts. 312 e 313 do CPP).
É a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e se houve maus-tratos. O juiz decide entre soltura, medidas cautelares alternativas (comparecimento periódico, monitoramento) ou manutenção da prisão preventiva.
Sim. A gravação feita por um dos próprios participantes da conversa é lícita e pode ser usada como prova, mesmo sem autorização do outro (entendimento consolidado do STF). Diferente é interceptar conversa alheia sem participar dela, o que exige autorização judicial.
Em quase tudo, sim: partilha de bens adquiridos na constância (comunhão parcial, salvo contrato), pensão, herança e direitos previdenciários. A diferença prática é a prova — o casamento tem certidão; a união estável às vezes precisa ser reconhecida judicialmente. Formalizar por escritura evita disputas.
Depende do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial (regra), o que foi comprado durante o casamento se divide meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só. Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha.
Não. Convivência e pensão são direitos independentes — do filho, não dos pais. Impedir visitas por causa de pensão atrasada é ilegal e pode caracterizar alienação parental; o caminho correto é executar a pensão judicialmente.
Sim, mas em caráter complementar e subsidiário: só quando o genitor não pode pagar (desemprego comprovado, falecimento, paradeiro desconhecido). A obrigação dos avós não substitui automaticamente a do pai ou mãe — é preciso demonstrar a impossibilidade deles.
O prazo legal para iniciar é de 2 meses a contar do falecimento — em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD (20% após 180 dias). Herdeiros de acordo e sem menores podem fazer inventário em cartório, bem mais rápido que o judicial.
Só nas hipóteses graves previstas em lei (tentativa de morte, injúria grave, abandono) e por testamento com o motivo declarado. Fora isso, 50% do patrimônio (a legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, cônjuge e pais. Da outra metade você dispõe livremente.
Existe, mas é exceção: cabe quando um dos cônjuges não tem meios de se sustentar e há necessidade comprovada — em geral por prazo determinado, até a reinserção no mercado. Pensão vitalícia entre ex-cônjuges é rara, reservada a situações de idade avançada ou incapacidade.
A pensão não cessa automaticamente na maioridade — é preciso decisão judicial. Para filhos cursando faculdade ou curso técnico, a jurisprudência costuma manter a pensão até o fim dos estudos (por volta dos 24 anos). O pagador deve pedir a exoneração judicialmente; nunca simplesmente parar de pagar.
Não há idade mágica na lei. A opinião da criança ganha peso com a maturidade — costuma ser ouvida a partir dos 12 anos — mas quem decide é o juiz, pelo melhor interesse do menor, com apoio de estudo psicossocial. A vontade do adolescente é um fator relevante, não uma sentença.
Não existe prazo mínimo — nem "2 anos", como se diz por aí. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Namoro longo sem vida em comum não configura; convivência de 1 ano com essa intenção pode configurar.
Sim, especialmente para quem tem filhos de relacionamentos diferentes, empresa, companheiro(a) sem casamento formal, ou quer beneficiar alguém específico. Você pode dispor de até 50% do patrimônio livremente. O testamento público, feito em cartório, é o mais seguro contra questionamentos.
Não. O divórcio é direito potestativo: basta um querer. A recusa do outro não impede o fim do casamento — apenas transforma o processo em litigioso, no qual partilha, pensão e guarda serão decididos pelo juiz. Ninguém permanece casado contra a vontade.
É a regra geral desde a Lei 13.058/2014: ambos os pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo sem consenso entre eles. Só não se aplica quando um dos genitores declara não querer a guarda ou há risco comprovado à criança, como violência doméstica.
Mudanças que dificultem a convivência com o outro genitor podem exigir concordância dele ou autorização judicial prévia. Levar o filho sem esse cuidado pode gerar ação de busca e apreensão e até revisão da guarda — o ideal é sempre buscar acordo ou decisão judicial antes.
Cabe execução de alimentos, que pode seguir o rito da prisão civil (parcelas dos últimos 3 meses, com risco de prisão de 1 a 3 meses) ou o rito da penhora de bens e salário para as parcelas mais antigas. A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes também é possível judicialmente.
Não. A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo declarado de constituir família — não apenas tempo de relacionamento. Um namoro, mesmo de anos, sem vida em comum e essa intenção, não gera os efeitos patrimoniais da união estável.
Durante o afastamento por atestado o contrato está interrompido e a demissão nesse período é, em regra, considerada inválida ou gera indenização. Afastados pelo INSS (auxílio-doença) não podem ser demitidos, e no acidente de trabalho há estabilidade de 12 meses após o retorno.
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59), pagas com adicional mínimo de 50% — ou 100% em domingos e feriados. Horas extras habituais integram férias, 13º e FGTS. Jornadas constantemente acima do limite geram direito a indenização mesmo com banco de horas.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa — mesmo que a empresa (ou ela própria) não soubesse da gravidez na demissão. Demitida grávida, tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período de estabilidade.
Só as faltas graves do art. 482 da CLT: desídia reiterada, insubordinação, abandono de emprego, improbidade, embriaguez em serviço, entre outras. A justa causa exige prova, proporcionalidade e imediatidade — punição aplicada semanas depois do fato ou sem gradação de penas costuma ser revertida na Justiça, com pagamento de todas as verbas.
Emissão da CAT (a empresa é obrigada; se não fizer, o sindicato, o médico ou você pode emitir), auxílio-acidentário pelo INSS, estabilidade de 12 meses após a alta, depósitos de FGTS durante o afastamento e, havendo culpa da empresa (falta de EPI, treinamento), indenização por danos morais e materiais.
Se há subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, existe vínculo de emprego disfarçado — a chamada "pejotização". A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo CLT e condenar a empresa a pagar FGTS, 13º, férias e verbas de todo o período, mesmo com contrato PJ assinado.
Sim, e muito. Tudo que é pago com habitualidade — comissões, gorjetas, prêmios — integra a remuneração e deve compor férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias. Pagamento "por fora" pode ser provado por extratos, mensagens e testemunhas, e gera diferenças relevantes na Justiça.
Não tudo: você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. O que se perde no pedido de demissão é o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Se o pedido foi forçado por pressão da empresa, ele pode ser anulado judicialmente.
Jornadas acima de 6 horas garantem intervalo mínimo de 1 hora (máximo de 2h, salvo acordo diferente); entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. A supressão total ou parcial do intervalo gera pagamento do período suprimido com adicional, e não apenas o tempo faltante.
Só com previsão em contrato ou acordo coletivo, e em caso de dolo (intenção) do empregado o desconto é livre. Quando o erro foi por culpa, sem intenção, o desconto depende de acordo prévio entre as partes — descontar unilateralmente sem essa previsão é ilegal.
Cabe em situações como humilhação pública, assédio moral ou sexual, revista íntima vexatória e atraso salarial reiterado e injustificado. O valor da indenização considera a gravidade, a repetição do fato e a capacidade econômica da empresa.
Você tem direito à indenização do período não cumprido ou não pago, projetado inclusive para férias, 13º e FGTS. O empregador tem 10 dias corridos após o fim do contrato para quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso.
Na regra geral pós-Reforma (EC 103/2019): mulheres aos 62 anos com 15 de contribuição; homens aos 65 com 20 (15 para filiados antes de 2019). Há regras de transição por pontos e pedágios para quem já contribuía — muitas vezes mais vantajosas. O cálculo certo exige análise do CNIS.
Conta. O trabalho rural em regime de economia familiar pode ser reconhecido mesmo sem contribuições, com provas da época: notas de produtor, contratos de parceria, certidões escolares e de casamento indicando profissão "lavrador", testemunhas. É um dos direitos mais negados — e mais revertidos na Justiça.
Quando fica comprovada incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves). O pedido se faz pelo Meu INSS com atestados e laudos detalhados — e a negativa da perícia pode ser contestada.
Cônjuge/companheiro, filhos menores de 21 (ou inválidos) e, na falta deles, pais e irmãos dependentes. A duração para o cônjuge varia com a idade: vitalícia a partir dos 45 anos (do dependente na data do óbito); com menos idade, de 3 a 20 anos, exigidos 2 anos de casamento e 18 contribuições do falecido.
Vale quando há indícios concretos: vínculos fora do CNIS, tempo especial (insalubridade) não convertido, trabalho rural não computado ou erros de cálculo. O prazo é de 10 anos a contar do primeiro pagamento. Antes de qualquer ação, um cálculo comparativo mostra se a revisão realmente aumenta o benefício.
Pode ter. Quem perdeu o emprego mantém a qualidade de segurada por 12 meses ou mais (período de graça) — se o parto ocorrer dentro dele, o salário-maternidade é devido e pago diretamente pelo INSS. Também têm direito MEI, contribuinte individual e segurada facultativa com 10 contribuições.
É a do trabalhador exposto a agentes nocivos (ruído, químicos, biológicos) por 15, 20 ou 25 anos, comprovada por PPP e laudos da empresa. Mesmo quem não fecha o tempo todo em atividade especial pode converter os períodos e antecipar a aposentadoria comum. Vigias, motoristas, soldadores, frentistas e profissionais da saúde estão entre os que mais têm direito e não sabem.
Não. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias, mas perdê-lo não impede a ação judicial — o direito ao benefício não prescreve enquanto durar a incapacidade ou os requisitos. Apenas as parcelas anteriores a 5 anos é que se perdem. Um novo requerimento administrativo também é sempre possível.
É um benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Diferente de aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS — apenas comprovação de necessidade.
Sim. Após deixar de contribuir, você mantém a qualidade de segurado por um período de graça (12 a 36 meses, conforme a situação). Perdido esse prazo, basta retomar as contribuições, mas alguns benefícios podem exigir nova carência mínima.
Cabe recurso administrativo em até 30 dias ou ação judicial com perícia própria, feita por médico de confiança do juízo. Laudos e exames detalhados, além de atestados que descrevam a limitação funcional (e não só o diagnóstico), costumam ser decisivos para reverter a negativa.
Tem. A contribuição do MEI, calculada sobre o salário mínimo, garante aposentadoria por idade e, complementando a alíquota até o teto do INSS, também aposentadoria por tempo de contribuição. A carência exigida é de 180 contribuições mensais.
O parcelamento rompido volta a ser cobrado com os acréscimos, e a execução fiscal pode prosseguir. Mas é possível reparcelar (às vezes com entrada), aderir a novos programas ou negociar transação tributária com descontos sobre multas e juros. O importante é agir antes da penhora.
Portadores de doenças listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) têm isenção de IR sobre aposentadoria e pensão — mesmo que a doença tenha sido controlada. Quem pagou sem saber pode recuperar os últimos 5 anos, corrigidos.
Dá. O IPTU se baseia no valor venal — se ele está acima do valor real do imóvel, ou há erro de metragem e categoria, cabe impugnação administrativa e ação de revisão, com restituição dos últimos 5 anos. Imóveis com tombamento, APP ou limitações também podem ter redução.
É a negociação formal da dívida com a Fazenda (federal, estadual ou municipal, conforme o programa), com descontos que podem chegar a 65% sobre juros e multas e prazos alongados, conforme a capacidade de pagamento. É diferente de parcelamento comum — e exige análise de enquadramento.
Em regra, não — a pessoa jurídica responde por suas dívidas. O redirecionamento ao sócio exige abuso: dissolução irregular da empresa (fechar as portas sem baixa), fraude ou confusão patrimonial. Encerrar a empresa da forma correta é a melhor proteção do patrimônio pessoal.
É a ação que a Fazenda usa para cobrar dívida ativa (tributos, multas). A defesa se faz por embargos à execução (quando há penhora de bens) ou por exceção de pré-executividade, sem precisar garantir o juízo, quando o vício é claro — como prescrição ou erro na certidão de dívida.
Significa que há inconsistência entre os dados declarados e as informações que terceiros (empresas, bancos) enviaram à Receita. Normalmente basta retificar a declaração corrigindo o erro; ignorar a notificação é que pode levar a autuação com multa.
É o imposto municipal sobre a transmissão de imóveis, devido no momento da compra e venda. A alíquota varia conforme o município e incide sobre o valor de mercado do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o que for maior.
Sim. Existe o parcelamento comum (em geral até 60 meses) e programas especiais, como transações tributárias, com condições e descontos que variam conforme a época e o perfil do débito. A adesão costuma ser feita pelo portal e-CAC ou Meu INSS.
Incide multa mínima de R$ 165,74, além de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Além da multa, o CPF pode ficar irregular, dificultando financiamentos, abertura de conta e até a emissão de passaporte.
É devido pelos herdeiros ou legatários, com alíquota que pode chegar a 4% em São Paulo (variando conforme o estado), calculada sobre o valor dos bens transmitidos. O recolhimento costuma ocorrer durante o próprio processo de inventário.
Em regra sim — há responsabilidade por sucessão (art. 133 do CTN), salvo quando a aquisição ocorre em processo de falência ou recuperação judicial. Por isso, uma checagem de certidões e do histórico fiscal antes da compra é essencial para não herdar passivos.
Produtos não duráveis: 30 dias para reclamar; duráveis: 90 dias (CDC, art. 26). O fornecedor tem 30 dias para consertar; não resolvendo, você escolhe: troca, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço. Compras pela internet têm ainda direito de arrependimento em 7 dias.
Assistência material conforme a espera (comunicação a partir de 1h, alimentação após 2h, hospedagem após 4h com pernoite), reacomodação ou reembolso. Atrasos significativos, perda de conexão e extravio de bagagem costumam gerar também indenização por danos morais e materiais.
Peça a negativa por escrito — é seu direito. Negativas de urgência, tratamentos prescritos pelo médico e exames ligados a doenças cobertas são frequentemente consideradas abusivas pela Justiça, que concede liminares em poucos dias para obrigar a cobertura. Guarde relatórios médicos e protocolos.
O causador (ou o seguro dele) responde pelos danos: conserto, carro reserva, desvalorização e lesões. Registre boletim, fotografe tudo e reúna testemunhas. Sem acordo com a seguradora, a ação de reparação resolve — e o DPVAT/SPVAT cobre danos pessoais independentemente de culpa.
Muito. O fiador responde com o patrimônio pessoal pela dívida do afiançado — e, por exceção legal, até o bem de família do fiador de aluguel pode ser penhorado. Antes de assinar, entenda que a fiança pode durar até a entrega das chaves, mesmo após o prazo do contrato, se houver cláusula nesse sentido.
É fraude comum contra aposentados. Conteste no banco (guarde protocolo), registre boletim de ocorrência e reclame no Banco Central. Judicialmente, cabe cancelamento do contrato, devolução em dobro dos descontos e indenização por dano moral — os tribunais são rigorosos com bancos nesses casos.
Sim. A inscrição em cadastro de inadimplentes sem notificação prévia, ou por dívida já paga ou inexistente, gera dano moral presumido (a chamada Súmula 385 do STJ traz exceções para quem já tinha outra negativação legítima). Cabe pedido de exclusão e indenização.
Reclame primeiro com a loja ou plataforma, registrando protocolo, e leve o caso ao Procon ou a plataformas de reclamação. Sem solução, cabe ação no Juizado Especial Cível — até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado, até 40 com advogado.
É a forma de adquirir a propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta por um prazo legal, que varia de 5 a 15 anos conforme a modalidade (urbana, rural, especial, ordinária). É preciso comprovar a posse com documentos, testemunhas e, quando possível, pagamento de impostos do imóvel.
Sim. Cobrança sem previsão contratual clara e sem sua autorização expressa é indevida. Cabe reclamação administrativa junto ao banco e ao Banco Central e, não resolvido, ação de repetição em dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42 do CDC).
O caminho é gradual: conversa ou mediação, depois notificação formal, denúncia à polícia ou guarda municipal (perturbação do sossego é contravenção penal) e, persistindo, ação de obrigação de não fazer com multa diária em caso de descumprimento.
Depende da gravidade. Ofensas, xingamentos e acusações falsas contra a honra configuram dano moral indenizável. Já críticas duras, opiniões e avaliações negativas de produtos ou serviços, em regra, são protegidas pela liberdade de expressão e não geram indenização.
A recusa é infração gravíssima autônoma (art. 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses — mesmo sem qualquer sinal de embriaguez. Não é crime, ao contrário de dirigir embriagado comprovado. O auto pode ser contestado por vícios formais como qualquer infração.
Depende da gravidade das infrações em 12 meses: 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas; 30 pontos com 1 gravíssima; 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Quem exerce atividade remunerada (EAR) só é suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Sim, por até 30 dias após o vencimento sem infração. Depois disso, dirigir com CNH vencida é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. A renovação pode ser feita antes ou depois do vencimento, sem novo exame teórico ou prático.
Não é obrigatório: sem feridos, os envolvidos podem simplesmente trocar dados e acionar os seguros, registrando boletim eletrônico depois. Remova os veículos da pista (é infração não remover em acidente sem vítima). Com feridos, pare, sinalize e chame 192/190 — fugir agrava tudo.
Entre outros casos: radar sem aferição válida do Inmetro na data, ausência de sinalização de velocidade na via, notificação enviada fora do prazo de 30 dias, dados divergentes no auto (local, placa, veículo). Esses vícios são verificáveis nos documentos do processo administrativo — e fundamentam o recurso.
Indique o condutor real no prazo da notificação de autuação (formulário próprio, com assinatura de ambos). Perdido o prazo, os pontos vão para o proprietário — e, se o veículo é de empresa, incide a multa NIC (multiplicada). É um dos prazos mais importantes e mais perdidos do trânsito.
Sim. A CNH tem validade em todo o território nacional — não é necessário trocar o documento ao mudar de estado, apenas atualizar o endereço quando for renovar ou emitir a segunda via.
A dívida é inscrita em dívida ativa, pode gerar protesto em cartório e negativação, além de impedir o licenciamento anual do veículo. Parcelamento costuma ser possível diretamente com o órgão autuador (Detran, prefeitura ou PRF).
Pode. A defesa prévia e o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) podem ser feitos pelo próprio condutor, sem exigência legal de advogado. O conhecimento técnico sobre os requisitos do auto de infração, porém, aumenta bastante as chances de êxito.
É aplicada em crimes de trânsito, como homicídio culposo ou embriaguez ao volante, além (e independentemente) da esfera administrativa. O prazo é fixado na sentença, e dirigir durante a suspensão configura novo crime.
Sim, até a comunicação de venda ser formalizada, o antigo proprietário responde solidariamente por multas e débitos gerados pelo novo dono. A comunicação deve ser feita em até 30 dias da venda para evitar esse risco.
A categoria remunerada (EAR) exige atenção redobrada: mesmo sem nenhuma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 40 pontos em 12 meses — limite maior que o do motorista comum, mas ainda assim atingível rapidamente com o alto volume de quilometragem rodada.
Em regra, não: a responsabilidade é limitada ao capital social (LTDA, SLU). Exceções: dívidas trabalhistas e fiscais em caso de encerramento irregular, fraude, confusão patrimonial (misturar contas PF e PJ) — quando a Justiça aplica a desconsideração da personalidade jurídica. Separar as finanças é a proteção número 1.
Precisa — o contrato protege justamente quando a confiança acaba. Um contrato com objeto, prazo, valores, multa e assinado com 2 testemunhas é título executivo: em caso de calote, vai direto à execução, sem anos de discussão judicial sobre a existência da dívida.
Se houver subordinação, horário e pessoalidade, sim: a Justiça pode reconhecer vínculo CLT e condenar a empresa a pagar todos os direitos do período, com reflexos e multas. A pejotização válida exige autonomia real do prestador. Uma análise prévia do modelo de contratação custa muito menos que uma reclamação trabalhista.
Se a marca importa para o seu negócio, sim. O registro no INPI dá exclusividade nacional por 10 anos renováveis; sem ele, um concorrente pode registrar primeiro e impedir você de usar o próprio nome — inclusive obrigando a trocar fachada, embalagens e redes sociais. O CNPJ e o domínio do site não protegem a marca.
Existem várias, em escala: renegociação estruturada com credores, transação tributária para dívidas fiscais, e, para crises mais graves, a recuperação judicial ou extrajudicial — que suspende cobranças e impõe um plano de pagamento. Quanto antes o diagnóstico, mais alternativas existem antes da falência.
MEI: faturamento anual até R$ 81 mil e no máximo 1 funcionário. ME: até R$ 360 mil. EPP: até R$ 4,8 milhões. Cada categoria tem obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas diferentes — o enquadramento errado pode gerar autuação e perda de benefícios do Simples Nacional.
Operar sem CNPJ deixa o patrimônio pessoal exposto sem qualquer separação, impede a emissão de nota fiscal e dificulta o acesso a crédito. Mesmo negócios pequenos ganham proteção e credibilidade com a formalização, especialmente pelo MEI, de custo baixo e processo simples.
É válida quando limitada em tempo (em geral de 2 a 5 anos), espaço geográfico e tipo de atividade, normalmente vinculada a uma contraprestação financeira. Cláusulas genéricas, perpétuas ou sem qualquer limite costumam ser anuladas pela Justiça por restringirem demais a liberdade de trabalho.
Pode ser consensual, por distrato assinado por todos, ou judicial, por meio de dissolução parcial com apuração de haveres. Um sócio pode se retirar sem encerrar a empresa, recebendo o valor correspondente à sua quota, calculado conforme o contrato social ou avaliação judicial.
Cabe protesto em cartório, cobrança extrajudicial direta e, sem pagamento, ação de execução — o cheque é título executivo, o que agiliza a cobrança. Se já prescrito o prazo de execução (6 meses do vencimento), ainda é possível ação monitória ou de cobrança comum.
Pode proteger bens de riscos futuros do negócio e organizar a sucessão com custos de inventário menores, quando bem estruturada e sem fraude a credores já existentes. É uma ferramenta de planejamento — exige análise do patrimônio e da situação familiar antes de ser criada.
Sim, mediante notificação formal e comprovação do descumprimento — falta de suporte prometido, quebra de exclusividade territorial ou problemas no fornecimento, por exemplo. Conforme a gravidade, cabe rescisão com indenização e devolução de valores pagos à franqueadora.
A ação de despejo por falta de pagamento permite liminar em alguns casos e costuma correr rápido: o inquilino é citado e pode pagar o débito (purgar a mora) ou desocupar. Com contrato sem fiador ou garantia, a liminar de desocupação em 15 dias é possível. A cobrança dos aluguéis corre junto.
Vale entre as partes — mas não transfere a propriedade, que só se adquire com registro na matrícula. O comprador de gaveta fica exposto a dívidas e penhoras em nome do vendedor. A regularização (escritura + registro, ou usucapião quando cabível) transforma o "direito de papel" em propriedade real.
Apenas UMA: caução (máximo 3 aluguéis), fiador, seguro-fiança ou cessão de aplicação. Exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo é contravenção. E a caução em dinheiro deve ser devolvida corrigida ao fim da locação, descontados débitos comprovados.
Primeiro, um levantamento topográfico para provar a invasão. Depois, notificação extrajudicial e, sem acordo, ação demolitória ou de reintegração — invasões recentes (menos de ano e dia) têm rito mais rápido. Deixar o tempo passar é perigoso: invasões antigas podem gerar usucapião a favor do vizinho.
Pode ser um ótimo negócio, com deságios reais — desde que com análise prévia do edital e da matrícula: dívidas que acompanham o imóvel, ocupação (a desocupação pode exigir ação), penhoras e vícios do leilão. O risco não está no leilão em si, mas em arrematar sem essa diligência.
Matrícula atualizada no cartório, certidões negativas de ônus e de ações contra o vendedor, situação de IPTU e condomínio, e regularidade da construção junto à prefeitura (habite-se). Pular essa checagem é a causa mais comum de problemas depois da compra.
Pequenas manutenções e melhorias reversíveis, sim. Reformas estruturais exigem autorização prévia — sem ela, o locador pode exigir a volta ao estado original ao final do contrato ou indenização pelos custos de desfazer a obra.
A cláusula de tolerância (em geral até 180 dias) é considerada válida pelos tribunais. Ultrapassado esse prazo, cabe multa contratual, indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel que você deixou de receber) e, em atrasos muito longos, até rescisão com devolução integral dos valores pagos.
Pode, desde que a proibição esteja prevista na convenção, aprovada em assembleia. Sem previsão expressa, a restrição é discutível e costuma depender de interpretação sobre o uso residencial ou comercial da unidade, podendo gerar disputa judicial entre condôminos.
Sim. Sem o registro do parcelamento na matrícula do imóvel, não há transferência legal da propriedade, mesmo com o pagamento quitado. Cabe pedir a regularização fundiária administrativa ou ação judicial contra o loteador para assegurar o direito ao imóvel.
Pode, com anuência do banco: por transferência do financiamento (assunção de dívida pelo comprador, sujeita à análise de crédito) ou por quitação antecipada, muitas vezes com desconto de juros, para viabilizar a venda com o imóvel livre de ônus.
Sim. A Lei do Inquilinato garante ao locatário o direito de preferência: o proprietário deve notificá-lo por escrito com as condições da venda, e o inquilino tem 30 dias para decidir. Vendido a terceiro sem essa notificação, o inquilino pode requerer a anulação da venda ou perdas e danos.
Podem — e com vantagens legais: a LC 123/2006 garante desempate ficto (cobrir a melhor proposta), prazo para regularizar pendências fiscais só na hora de assinar o contrato, e licitações exclusivas para ME/EPP até R$ 80 mil. Muitas prefeituras da região têm disputas com pouquíssimos concorrentes.
CNPJ com atividade compatível, certidões negativas em dia (federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista), cadastro nos portais de compras usados pela região e leitura atenta de cada edital. O básico se monta em poucas semanas — a curva de aprendizado está em interpretar edital e formar preço.
É um "contrato em espera": a empresa vence a licitação e registra seus preços por até 1 ano (prorrogável), e o órgão compra conforme a necessidade, sem garantia de quantidade mínima. Outros órgãos podem "pegar carona" na ata. É a porta de entrada mais comum para quem começa a licitar.
A Lei 14.133 impõe ordem cronológica de pagamentos e juros por atraso. Os caminhos: requerimento administrativo formal, comunicação ao Tribunal de Contas e ação de cobrança — que costuma ser eficaz, pois gera precatório ou sequestro de verbas em caso de quebra da ordem. Não pagar não é opção da administração; é ilegalidade.
Ela substitui gradualmente a Lei 8.666/93 e a Lei do Pregão, trazendo novas modalidades como o diálogo competitivo e a contratação integrada, além de regras mais claras sobre planejamento, gestão de riscos e prazos contratuais mais flexíveis conforme o objeto.
Pode. Qualquer cidadão ou potencial licitante pode impugnar o edital dentro do prazo nele previsto, apontando cláusulas que direcionem a disputa a um fornecedor específico ou exijam requisitos desproporcionais ao objeto contratado.
É a etapa de verificação dos documentos de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira. Os erros mais comuns são certidões vencidas, atestados de capacidade técnica insuficientes e balanços fora do padrão exigido no edital.
Em regra o prazo é preclusivo e não pode ser reaberto. Mas irregularidades graves e flagrantes no processo ainda podem ser levadas ao Tribunal de Contas ou ao Judiciário, especialmente se ferirem princípios básicos da licitação, como a isonomia entre concorrentes.
É permitida quando prevista no edital e no contrato, dentro do limite estabelecido — mas a empresa vencedora continua integralmente responsável perante o órgão público, mesmo pelos serviços executados pela subcontratada.
É uma penalidade grave que impede a empresa de contratar com toda a Administração Pública pelo prazo fixado, que pode chegar a alguns anos conforme a lei aplicável. Cabe defesa administrativa antes da aplicação e, se a penalidade for ilegal ou desproporcional, ação judicial para anulá-la.
Por meio do reequilíbrio econômico-financeiro, com base na teoria da imprevisão: é preciso um requerimento fundamentado e documentado ao órgão contratante, demonstrando o impacto real dos custos para restabelecer a equação inicial do contrato.
Pode, por meio de consórcio, quando essa possibilidade estiver prevista no edital. A união permite somar capacidade técnica e econômica entre as empresas — útil especialmente em objetos de grande porte, difíceis de serem cumpridos por uma pequena empresa sozinha.
É o benefício do regime semiaberto para visitar a família em datas especiais, estudar ou trabalhar, concedido a quem cumpriu 1/6 da pena (primário) e tem bom comportamento. Alterações legais recentes restringiram as "saidinhas" para visita à família em condenados por crime com violência — cada caso exige análise da lei aplicável na data do crime.
Sim — é a remição: 1 dia de pena a menos a cada 3 dias trabalhados, e 1 dia a cada 12 horas de estudo. A leitura também remite em muitos estados (até 4 dias por livro, com resenha). Os dias remidos precisam ser declarados pelo juiz — e frequentemente não são computados sem requerimento da defesa.
É cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições (comparecimento em juízo, endereço fixo), após 1/3 da pena (primário com bons antecedentes), metade (reincidente) ou 2/3 (hediondo, se não reincidente específico). Descumprir as condições pode revogar o benefício e devolver a pessoa ao cárcere.
Familiares e, conforme o regulamento do presídio, amigos cadastrados: o cadastro de visitante se faz na unidade prisional com documentos (RG, comprovante de residência, foto, e certidões, conforme o estado). Companheira sem casamento formal pode cadastrar comprovando a união. A visita é direito do preso — restrições ilegais podem ser questionadas na VEC.
Em situações específicas: mães de crianças até 12 anos ou pessoa com deficiência, condenados com doença grave comprovada, maiores de 70 anos, gestantes — e no regime aberto, quando não há casa do albergado na comarca (situação comum na região). Com tornozeleira ou sem, depende da decisão do juiz da execução.
É a passagem do regime mais rigoroso para um mais brando (fechado → semiaberto → aberto), exigindo o cumprimento de uma fração da pena — que varia de 16% a 70%, conforme o crime e a reincidência — além de comportamento carcerário adequado, atestado pela direção do presídio.
É o retorno a um regime mais rigoroso, por falta grave (fuga, posse de celular, agressão) ou nova condenação durante o cumprimento da pena. A regressão exige oitiva prévia do preso, garantindo o contraditório antes da decisão do juiz da execução.
Sim, é um direito regulamentado internamente por cada unidade prisional, mediante cadastro prévio do parceiro ou parceira e cumprimento das normas de segurança do estabelecimento. Companheira ou companheiro sem casamento formal também pode se cadastrar, comprovando a relação.
Cabe comunicar a Defensoria Pública, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) ou a corregedoria do sistema penitenciário. Casos mais graves podem ser levados também ao Ministério Público e à ouvidoria específica, que apuram e podem determinar providências urgentes.
A extinção ocorre automaticamente ao final do cumprimento, mas depende de uma certidão formal do juízo da execução. O próprio interessado pode e deve requerer essa declaração, essencial para regularizar seus antecedentes criminais.
É o desconto, na pena que ainda falta cumprir, do tempo em que a pessoa já ficou presa provisoriamente (em flagrante ou preventiva) ou internada. Evita que o mesmo período de privação de liberdade seja contado duas vezes contra o condenado.
Não mais de forma automática para todos os casos. Ele pode ser exigido para crimes hediondos ou por decisão fundamentada do juiz que aponte necessidade concreta, mas deixou de ser exigência genérica em toda progressão, conforme entendimento consolidado do STJ.
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