Direito Imobiliário

Locação de imóvel: direitos e deveres do inquilino e do locador

Publicado em 14 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei do Inquilinato (8.245/91) organiza a relação entre quem aluga e quem é dono do imóvel — conhecer os limites de cada lado evita boa parte dos conflitos mais comuns.

Garantias locatícias permitidas

O locador pode exigir apenas uma das garantias: caução (até 3 meses de aluguel), fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo é ilegal.

Reajuste e reforma

Vistoria de entrada é essencial: documentar o estado do imóvel com fotos e laudo assinado por ambas as partes evita disputas na devolução — sem isso, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado, o que pode gerar cobrança indevida ao inquilino.

Devolução do imóvel

O inquilino deve devolver nas mesmas condições recebidas, ressalvado o desgaste natural do uso — e tem direito à devolução da caução (com correção) após a vistoria de saída, descontados eventuais danos comprovados.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito Imobiliário em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado