O regime de bens escolhido no casamento (ou aplicado por padrão) define o que se divide na hora do divórcio ou da dissolução de união estável. Entender isso evita surpresas.
Comunhão parcial (regime padrão no Brasil)
Dividem-se os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem pagou. Ficam de fora: bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente, mesmo durante a união.
Comunhão universal
Em regra, tudo se comunica — inclusive bens anteriores ao casamento e heranças, salvo cláusulas de incomunicabilidade previstas em testamento ou doação.
Separação total (convencional ou obrigatória)
Cada um mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação. É obrigatória para maiores de 70 anos e para quem casa sem observar causas suspensivas legais — mas a jurisprudência tem exigido prova de esforço comum para partilhar bens mesmo nesse regime, quando há contribuição efetiva de ambos.
Participação final nos aquestos: regime menos usado, mistura elementos dos anteriores — cada um administra seu patrimônio na constância do casamento, mas na dissolução calcula-se o que cada um "aquestou" (adquiriu por esforço próprio) e o valor é dividido.
Dívidas também entram
Dívidas contraídas em benefício da família, mesmo em nome de um só cônjuge, costumam ser partilhadas conforme o mesmo regime dos bens.
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