Direito de Família

Inventário: extrajudicial ou judicial? Veja qual o seu caso

Publicado em 23 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Falecimento de um familiar traz, além da dor, decisões práticas urgentes: entre elas, o inventário — processo que formaliza a partilha dos bens deixados.

Inventário extrajudicial (em cartório)

Mais rápido e barato, exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, e que não haja testamento (salvo exceções recentes admitidas por alguns tribunais). Feito por escritura pública, com advogado obrigatório, pode se resolver em semanas.

Quando precisa ser judicial

Prazo de 60 dias: o inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (com possibilidade de multa de ITCMD por atraso em alguns estados). Não há prazo máximo para concluir, mas quanto mais demora, maior o risco de discussões entre herdeiros e problemas para vender ou usar os bens.

Documentos básicos

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis e extratos de contas e veículos.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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