Falecimento de um familiar traz, além da dor, decisões práticas urgentes: entre elas, o inventário — processo que formaliza a partilha dos bens deixados.
Inventário extrajudicial (em cartório)
Mais rápido e barato, exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, e que não haja testamento (salvo exceções recentes admitidas por alguns tribunais). Feito por escritura pública, com advogado obrigatório, pode se resolver em semanas.
Quando precisa ser judicial
- Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz;
- Testamento válido (em regra);
- Discordância entre os herdeiros sobre a partilha;
- Herdeiro ausente ou não localizado.
Prazo de 60 dias: o inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (com possibilidade de multa de ITCMD por atraso em alguns estados). Não há prazo máximo para concluir, mas quanto mais demora, maior o risco de discussões entre herdeiros e problemas para vender ou usar os bens.
Documentos básicos
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis e extratos de contas e veículos.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Família e outras 10 áreas do Direito.