A suspensão do direito de dirigir não é automática: ela depende de um processo administrativo no qual o condutor tem direito de defesa em várias etapas. Muita suspensão é revertida — ou reduzida — por quem se defende corretamente.
As duas portas da suspensão
- Por pontuação — desde a Lei 14.071/2020: 20 pontos em 12 meses (com 2 ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssima). Para quem exerce atividade remunerada (EAR), o limite é sempre 40;
- Por infração específica — condutas que suspendem por si só, independentemente de pontos: recusa ao bafômetro, embriaguez ao volante, racha, excesso de velocidade acima de 50%.
Etapas de defesa
1. Defesa prévia — logo após a notificação de instauração; 2. Recurso à JARI — junta administrativa; 3. Recurso ao CETRAN — instância estadual. Só depois de esgotadas (ou não usadas) essas fases a penalidade se torna definitiva e a CNH deve ser entregue.
Argumentos que funcionam: vícios na notificação (prazo, endereço errado), pontuação somada incorretamente, infrações com auto irregular (agente, local ou equipamento não identificados), duplicidade de autuações. A defesa técnica examina o processo inteiro — não apenas a última multa.
Dirigir com CNH suspensa
É infração gravíssima e gera cassação — dois anos sem dirigir e necessidade de todo o processo de habilitação de novo. Por pior que seja a suspensão, descumpri-la custa muito mais caro.
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