Direito Previdenciário

Auxílio-doença: como pedir e o que fazer contra a alta programada indevida

Publicado em 16 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O auxílio por incapacidade temporária (nome atual do auxílio-doença) é devido a quem, por doença ou acidente, fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, tendo cumprido a carência exigida (dispensada em acidentes e doenças graves listadas em lei).

Como funciona a "alta programada"

Ao conceder o benefício, o INSS pode fixar uma data para o fim do afastamento (Data de Cessação do Benefício - DCB), sem realizar nova perícia. Se o segurado continua incapaz nessa data, precisa pedir prorrogação — pelo aplicativo ou site Meu INSS — em até 15 dias antes da cessação.

Se o pedido de prorrogação for negado mesmo com a incapacidade comprovada, cabe recurso administrativo e, principalmente, ação judicial com perícia médica independente — muitas vezes o laudo judicial reconhece o que a perícia administrativa, mais rápida, não identificou.

Documentos que fortalecem o pedido

Laudos médicos detalhados com CID, exames de imagem, receituários, relatórios de fisioterapia ou psicoterapia — tudo descrevendo limitações funcionais concretas, não apenas o diagnóstico.

Quando vira aposentadoria por invalidez

Se a perícia (administrativa ou judicial) concluir que não há mais chance de recuperação nem de reabilitação para outra função, o auxílio se converte em aposentadoria por incapacidade permanente.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Previdenciário e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito Previdenciário em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado