Adotar no Brasil segue um rito estruturado, pensado para proteger o interesse da criança — o processo pode parecer longo, mas cada etapa existe para garantir uma adoção segura e definitiva.
Requisitos básicos
- Ser maior de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;
- Não ser ascendente ou irmão do adotando;
- Demonstrar estabilidade e condições de proporcionar ambiente familiar adequado.
Passo a passo
1. Habilitação no cartório/Vara da Infância, com documentos e petição; 2. Curso preparatório obrigatório e avaliação psicossocial; 3. Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com o perfil de criança desejado; 4. Aproximação, quando surge criança compatível — com acompanhamento da equipe técnica; 5. Estágio de convivência, período de adaptação antes da sentença; 6. Sentença de adoção, que gera nova certidão de nascimento, sem qualquer distinção do filho biológico.
Adoção não é só de bebês: a maioria das crianças disponíveis no cadastro tem mais de 6 anos, muitas em grupos de irmãos. Ampliar o perfil de aceitação (idade, grupos de irmãos, questões de saúde) reduz consideravelmente o tempo de espera.
Adoção por casal homoafetivo ou pessoa solteira
É plenamente reconhecida pelos tribunais brasileiros — não há distinção legal quanto ao estado civil ou orientação sexual do adotante.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Família e outras 10 áreas do Direito.