Muitas empresas competitivas perdem contratos não pela proposta, mas por falhas na habilitação — a etapa em que se comprova capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômica para executar o objeto licitado.
Documentos geralmente exigidos
- Habilitação jurídica — contrato social, CNPJ, procurações;
- Regularidade fiscal e trabalhista — certidões federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista (CNDT);
- Qualificação técnica — atestados de capacidade técnica, registro em conselho de classe quando exigido;
- Qualificação econômico-financeira — balanço patrimonial, índices de liquidez, capital social mínimo em alguns casos.
Saneamento de falhas: a Lei 14.133 permite que a comissão conceda prazo para correção de falhas formais — documento vencido no ato mas já renovado, por exemplo — em vez de inabilitar sumariamente. Empresas devem exigir essa oportunidade quando a irregularidade for sanável.
Erros mais comuns
Certidões vencidas na data da sessão, atestado de capacidade técnica sem os dados mínimos exigidos no edital (CNPJ do emitente, descrição do serviço, período), e documentos ilegíveis ou incompletos digitalizados às pressas.
Se a inabilitação for indevida
Cabe recurso administrativo demonstrando que a exigência foi cumprida ou que a falha era sanável e não foi dada oportunidade de correção — vício que pode anular a decisão.
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