Direito Cível

Produto com defeito ou serviço mal feito: seus direitos como consumidor

Publicado em 7 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Produto que quebra, não funciona como prometido ou serviço malfeito — o CDC dá ao consumidor um roteiro claro de direitos, além (e independentemente) de qualquer garantia contratual oferecida pela loja.

Prazos para reclamar

Esses prazos contam do vício aparente; em vícios ocultos (que só aparecem depois), o prazo começa a contar quando o defeito fica evidente — não da data da compra.

O que exigir

Reclamando dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Não resolvido, o consumidor escolhe: troca do produto, devolução do dinheiro corrigido, ou abatimento proporcional do preço.

Garantia estendida não substitui a legal: mesmo sem garantia contratual ou já vencida a "garantia de loja", o consumidor mantém os prazos legais do CDC — que muitas vezes são maiores do que se imagina, especialmente em vícios ocultos descobertos anos depois.

Quando cabe indenização

Se o defeito causou dano além do próprio produto (acidente, prejuízo financeiro, transtorno relevante), cabe pedido de danos materiais e morais, além da solução do vício em si.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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