Descumprimento contratual — atraso na entrega, serviço não prestado, produto diferente do combinado — dá à parte prejudicada um conjunto de opções, que começam antes mesmo de entrar na Justiça.
Primeiro passo: notificação extrajudicial
Formaliza a cobrança e constitui a outra parte em mora (atraso formal), fixando prazo para regularização. Pode ser feita por cartório de títulos, carta com AR ou até WhatsApp/e-mail com confirmação de recebimento — o importante é ter prova de que a outra parte foi cientificada.
O que o contrato prevê
- Multa contratual — cláusula penal, já estipulada previamente para o caso de descumprimento;
- Cláusula resolutiva — permite rescindir automaticamente em certas hipóteses;
- Juros e correção sobre valores em atraso.
Exceção do contrato não cumprido: se você também tem obrigações no contrato, pode suspender o cumprimento da sua parte enquanto a outra não cumprir a dela — é um direito previsto no Código Civil (art. 476), útil antes mesmo de qualquer ação judicial.
Caminhos judiciais
Ação de cobrança (para receber o que é devido), ação de rescisão contratual com perdas e danos, ou execução, se o contrato tiver força de título executivo (como cheque, nota promissória ou contrato com testemunhas em valor certo).
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Cível e outras 10 áreas do Direito.