A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas — benefícios pouco aproveitados por quem não conhece os detalhes.
Empate ficto
Quando a proposta de uma ME/EPP está até 10% acima da melhor proposta (ou 5% no pregão), considera-se empate, e a pequena empresa tem a oportunidade de cobrir a proposta vencedora e ficar com o contrato.
Prioridade em contratações de menor valor
Em contratações até determinado limite, a Administração deve dar prioridade a ME/EPP — inclusive com processos exclusivos para essas empresas em certos casos, ou cota reservada em compras divisíveis.
Prazo extra para regularidade fiscal: mesmo com restrições em certidões fiscais no momento da habilitação, a ME/EPP pode ser declarada vencedora e recebe 5 dias úteis (prorrogáveis) para regularizar a documentação — prazo que empresas de maior porte não têm.
Subcontratação incentivada
Em obras e serviços de maior porte, editais podem prever percentual mínimo de subcontratação de ME/EPP, ampliando oportunidades mesmo para quem não disputa diretamente o contrato principal.
Atenção ao enquadramento
Os benefícios exigem enquadramento correto como ME/EPP no momento da licitação — mudanças de faturamento ao longo do ano podem alterar essa condição, e vale conferir antes de cada certame.
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