Licitações

ME e EPP em licitações: os benefícios da Lei Complementar 123

Publicado em 7 de fevereiro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas — benefícios pouco aproveitados por quem não conhece os detalhes.

Empate ficto

Quando a proposta de uma ME/EPP está até 10% acima da melhor proposta (ou 5% no pregão), considera-se empate, e a pequena empresa tem a oportunidade de cobrir a proposta vencedora e ficar com o contrato.

Prioridade em contratações de menor valor

Em contratações até determinado limite, a Administração deve dar prioridade a ME/EPP — inclusive com processos exclusivos para essas empresas em certos casos, ou cota reservada em compras divisíveis.

Prazo extra para regularidade fiscal: mesmo com restrições em certidões fiscais no momento da habilitação, a ME/EPP pode ser declarada vencedora e recebe 5 dias úteis (prorrogáveis) para regularizar a documentação — prazo que empresas de maior porte não têm.

Subcontratação incentivada

Em obras e serviços de maior porte, editais podem prever percentual mínimo de subcontratação de ME/EPP, ampliando oportunidades mesmo para quem não disputa diretamente o contrato principal.

Atenção ao enquadramento

Os benefícios exigem enquadramento correto como ME/EPP no momento da licitação — mudanças de faturamento ao longo do ano podem alterar essa condição, e vale conferir antes de cada certame.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Licitações e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Licitações em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado