Quando o sistema prisional não consegue oferecer o tratamento médico necessário, os tribunais superiores reconhecem que manter a pessoa presa nessas condições viola a dignidade da pessoa humana — abrindo caminho para a prisão domiciliar humanitária, mesmo fora das hipóteses estritas do art. 117 da LEP.
Situações que costumam justificar o pedido
- Doença grave e progressiva sem estrutura de tratamento na unidade prisional (câncer em tratamento, insuficiência renal em diálise, doenças degenerativas);
- Idade avançada associada a fragilidade de saúde, mesmo abaixo dos 70 anos previstos em lei, em casos excepcionais;
- Deficiência grave que exija cuidados incompatíveis com o ambiente do presídio;
- Superlotação com risco comprovado à saúde e integridade física.
O laudo médico é a peça central: precisa detalhar não apenas o diagnóstico, mas por que o tratamento não pode ser realizado adequadamente dentro do sistema prisional — indicando a necessidade de acompanhamento contínuo, equipamentos específicos ou risco de vida na permanência.
Como formalizar o pedido
Petição à Vara de Execuções Penais, instruída com laudos médicos completos, atestado de pena atualizado e, quando possível, relatório social da unidade prisional. A urgência do caso pode justificar pedido de liminar, sem esperar a decisão final.
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