"Dívida caduca?" Sim — e entender a prescrição muda a forma de lidar com cobranças antigas e com a pressão de cobradores.
Prazos de prescrição
A maioria das dívidas de consumo (cartão, empréstimo, financiamento, contas) prescreve em 5 anos. Após esse prazo: o nome deve sair dos cadastros de proteção ao crédito e o credor perde o direito de cobrar judicialmente.
O que a prescrição não faz: apagar a dívida da existência. Ela pode seguir registrada internamente (o famoso "score" pode refletir isso indiretamente) e o credor pode propor acordos — mas sem poder de execução.
Limites legais da cobrança
- É proibido ameaçar, constranger ou expor o devedor ao ridículo (art. 42 do CDC);
- É proibido cobrar no trabalho de forma vexatória, ou ligar incessantemente;
- Cobrança de valor indevido paga em dobro: quem paga o que não devia tem direito à devolução dobrada (art. 42, parágrafo único, CDC).
Cuidado com a "renegociação" de dívida prescrita: propostas tentadoras de acordo às vezes servem para renovar a dívida (novação) e reabrir caminhos de cobrança. Antes de assinar qualquer renegociação de débito antigo, verifique se ele já não estava prescrito.
Sendo processado por dívida antiga?
A prescrição precisa ser alegada na defesa — o juiz pode reconhecê-la, mas a defesa técnica garante isso. E execuções baseadas em dívidas prescritas podem gerar indenização pelo transtorno indevido.
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