Receber uma intimação da polícia assusta — mesmo quem não fez nada de errado. A primeira coisa a entender é: em qual condição você foi chamado. Isso muda tudo.
Testemunha ou investigado?
A intimação nem sempre deixa claro se você será ouvido como testemunha (alguém que viu ou sabe de algo) ou como investigado/suspeito (alguém contra quem a apuração se dirige). Na prática, há casos em que a pessoa entra como testemunha e sai como investigada, dependendo do que declara.
Sou obrigado a comparecer?
Em regra, sim — a intimação é um chamado oficial, e o não comparecimento injustificado pode levar à condução coercitiva em algumas situações. O que a lei não obriga é a produzir prova contra si mesmo: o investigado tem o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e usá-lo não pode ser interpretado como culpa.
O erro mais comum: ir sozinho "porque não devo nada" e responder tudo sem orientação. Declarações mal formuladas, ainda que verdadeiras, podem ser registradas de forma incompleta e complicar a situação lá na frente.
Por que ir acompanhado de advogado
- O advogado tem acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14) e pode descobrir antes do depoimento qual é o objeto da investigação;
- Orienta o que responder, o que esclarecer e quando exercer o silêncio;
- Acompanha a redação do termo — o que fica escrito é o que vale;
- Já inicia a estratégia de defesa, se for o caso.
O que levar e como se comportar
Leve documento com foto e a própria intimação. Responda apenas o que for perguntado, sem especulações. Se não sabe ou não lembra, diga exatamente isso — nunca "preencha" a memória com suposições.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Criminal e outras 10 áreas do Direito.