Direito Criminal

Fui intimado para depor na delegacia. E agora?

Publicado em 13 de julho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Receber uma intimação da polícia assusta — mesmo quem não fez nada de errado. A primeira coisa a entender é: em qual condição você foi chamado. Isso muda tudo.

Testemunha ou investigado?

A intimação nem sempre deixa claro se você será ouvido como testemunha (alguém que viu ou sabe de algo) ou como investigado/suspeito (alguém contra quem a apuração se dirige). Na prática, há casos em que a pessoa entra como testemunha e sai como investigada, dependendo do que declara.

Sou obrigado a comparecer?

Em regra, sim — a intimação é um chamado oficial, e o não comparecimento injustificado pode levar à condução coercitiva em algumas situações. O que a lei não obriga é a produzir prova contra si mesmo: o investigado tem o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e usá-lo não pode ser interpretado como culpa.

O erro mais comum: ir sozinho "porque não devo nada" e responder tudo sem orientação. Declarações mal formuladas, ainda que verdadeiras, podem ser registradas de forma incompleta e complicar a situação lá na frente.

Por que ir acompanhado de advogado

O que levar e como se comportar

Leve documento com foto e a própria intimação. Responda apenas o que for perguntado, sem especulações. Se não sabe ou não lembra, diga exatamente isso — nunca "preencha" a memória com suposições.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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