A aposentadoria por invalidez — hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente — é devida a quem não pode mais exercer nenhuma atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Requisitos
- Qualidade de segurado — estar contribuindo ou no "período de graça";
- Carência de 12 contribuições — dispensada em acidentes de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, entre outras);
- Incapacidade total e permanente, atestada por perícia.
A diferença para o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cobre a incapacidade passageira. Quando a perícia constata que não há perspectiva de recuperação nem de reabilitação em outra profissão, converte-se em aposentadoria. Na prática, muitos segurados passam anos em auxílio-doença renovado quando já deveriam estar aposentados — situação que pode ser corrigida judicialmente.
Adicional de 25%: o aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de terceiro (para se vestir, alimentar, higiene) tem direito a acréscimo de 25% no benefício — inclusive acima do teto. Muita gente tem direito e não sabe.
Como se preparar para a perícia
Leve todos os documentos médicos: laudos detalhados com CID, exames de imagem, receitas, histórico de tratamentos e afastamentos. O laudo do seu médico deve descrever as limitações funcionais concretas ("não consegue permanecer em pé por mais de X minutos"), não apenas o diagnóstico. Se a perícia negar, cabe recurso e ação judicial com perícia independente.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Previdenciário e outras 10 áreas do Direito.