Direito Criminal

Inquérito policial e ação penal: qual a diferença?

Publicado em 4 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Muita gente confunde as duas etapas — mas inquérito policial e ação penal são coisas bem diferentes, com regras e direitos próprios em cada uma.

Inquérito: a fase de investigação

Conduzido pela polícia (civil ou federal), o inquérito reúne provas para apurar se houve crime e quem é o responsável. É sigiloso em parte, mas o advogado tem direito de acesso aos autos já produzidos (Súmula Vinculante 14). Ao final, o delegado relata o caso e o Ministério Público decide: pede arquivamento, oferece denúncia ou propõe ANPP.

Ação penal: o processo em si

Começa com a denúncia do MP, aceita pelo juiz. A partir daí há citação, resposta à acusação, instrução (oitivas, provas), alegações finais e sentença. É nessa fase que se discute culpa — o inquérito, por si só, não condena ninguém.

Por que agir já no inquérito: a defesa técnica desde o início pode evitar o próprio oferecimento da denúncia — reunindo provas, requerendo diligências e, em muitos casos, viabilizando arquivamento ou ANPP antes de virar processo.

Prazos do inquérito

Solto, o indiciado tem inquérito concluído em até 30 dias (prorrogável); preso, o prazo é de 10 dias. Atrasos abusivos podem ser questionados judicialmente.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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