Descumprir um contrato administrativo pode gerar sanções que vão muito além de uma multa — algumas impedem a empresa de contratar com o poder público por anos, em todo o território nacional.
Tipos de sanção (Lei 14.133)
- Advertência — para faltas leves;
- Multa — conforme previsão contratual e edital;
- Impedimento de licitar e contratar — com o ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos;
- Declaração de inidoneidade — a mais grave: impede contratar com toda a Administração Pública, em qualquer esfera (federal, estadual, municipal), por até 6 anos.
Direito de defesa é obrigatório: nenhuma dessas sanções pode ser aplicada sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Irregularidades no rito — prazo insuficiente, falta de notificação adequada — podem anular a penalidade, independentemente do mérito da falta em si.
Como se defender
Demonstrar caso fortuito, força maior ou ausência de culpa; comprovar que o descumprimento foi parcial e não essencial; ou negociar a proporcionalidade da sanção conforme o histórico da empresa e a gravidade real do fato.
Reabilitação
É possível pedir a reabilitação antes do fim do prazo da penalidade, demonstrando que a empresa reparou os prejuízos causados e cumpriu as condições impostas — reduzindo o tempo efetivo de restrição.
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