Direito Empresarial

Cobrança de dívidas empresariais: caminhos judiciais e extrajudiciais

Publicado em 25 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Inadimplência entre empresas é um dos maiores riscos de fluxo de caixa — mas há um conjunto de ferramentas, da mais simples à judicial, para recuperar valores devidos.

Ferramentas extrajudiciais

Caminhos judiciais

Se a dívida está representada por título executivo (duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega, cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas), cabe ação de execução — mais rápida, pois já autoriza penhora direta. Sem título executivo, o caminho é a ação de cobrança comum, que exige mais discussão sobre a existência da dívida.

Duplicata sem aceite ainda pode ser cobrada: se houver comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço e protesto do título, a duplicata "sem aceite formal" ainda pode servir de título executivo — desde que reunidos os documentos corretos, um erro comum é achar que sem assinatura no boleto não há o que cobrar.

Prevenção reduz a necessidade de cobrança

Contratos bem redigidos, análise de crédito antes de vender a prazo e cláusulas de juros/multa claras diminuem a inadimplência e facilitam a cobrança quando ela se torna necessária.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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