Inadimplência entre empresas é um dos maiores riscos de fluxo de caixa — mas há um conjunto de ferramentas, da mais simples à judicial, para recuperar valores devidos.
Ferramentas extrajudiciais
- Notificação formal de cobrança — muitas vezes já resolve, por deixar clara a intenção de agir judicialmente;
- Protesto de título (duplicata, cheque, nota promissória) em cartório — pressiona pelo risco de restrição de crédito;
- Negativação nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa Empresas, SPC), quando a dívida está caracterizada.
Caminhos judiciais
Se a dívida está representada por título executivo (duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega, cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas), cabe ação de execução — mais rápida, pois já autoriza penhora direta. Sem título executivo, o caminho é a ação de cobrança comum, que exige mais discussão sobre a existência da dívida.
Duplicata sem aceite ainda pode ser cobrada: se houver comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço e protesto do título, a duplicata "sem aceite formal" ainda pode servir de título executivo — desde que reunidos os documentos corretos, um erro comum é achar que sem assinatura no boleto não há o que cobrar.
Prevenção reduz a necessidade de cobrança
Contratos bem redigidos, análise de crédito antes de vender a prazo e cláusulas de juros/multa claras diminuem a inadimplência e facilitam a cobrança quando ela se torna necessária.
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