Quando não há reconhecimento voluntário da paternidade, a ação de investigação de paternidade é o caminho judicial para estabelecer o vínculo — com efeitos em nome, herança, guarda e pensão alimentícia.
Como funciona o processo
Ajuizada a ação, o juiz determina a coleta de material genético das partes (mãe, filho e suposto pai) para exame de DNA em laboratório credenciado. O resultado tem confiabilidade estatística próxima de 100% tanto para confirmar quanto para excluir a paternidade.
Recusa em fazer o exame: a Súmula 301 do STJ estabelece que a recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao DNA gera presunção relativa de paternidade — ou seja, pode ser suficiente, somada a outras provas, para reconhecer o vínculo mesmo sem o exame.
Efeitos do reconhecimento
- Direito ao nome do pai e alteração de registro civil;
- Direito a alimentos (pensão), inclusive retroativos à citação;
- Direito sucessório (herança), em igualdade com os demais filhos;
- Possibilidade de regulamentação de guarda e convivência.
Pensão retroativa
Em regra, os alimentos são devidos desde a citação na ação — por isso não vale esperar para agir: quanto antes o processo começa, mais cedo esse marco é fixado.
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