Um acidente de trânsito com vítima envolve, ao mesmo tempo, discussões cíveis (indenização), administrativas (pontos, multa) e, em casos mais graves, criminais (lesão corporal ou homicídio culposo no trânsito).
Como se apura a culpa
Boletim de ocorrência, laudo do IML (se houver lesão), fotos do local, testemunhas e, em casos complexos, perícia técnica de trânsito — que reconstrói a dinâmica do acidente para apontar quem desrespeitou a preferência, o sinal ou a distância de segurança.
O que a vítima pode cobrar
- Danos materiais — conserto do veículo, itens danificados, gastos médicos não cobertos;
- Lucros cessantes — dias sem poder trabalhar (motorista de aplicativo, autônomo);
- Danos morais — em casos de sequela, trauma ou grande transtorno;
- Danos estéticos — quando há cicatriz ou deformidade permanente.
DPVAT/seguro não impede ação cível: receber a indenização do seguro obrigatório não exclui o direito de cobrar diretamente do responsável pelo acidente a diferença entre o dano total e o valor já recebido — são reparações independentes.
Se o outro condutor fugiu (evasão)
Fuga do local sem prestar socorro ou se identificar é crime e agrava a responsabilidade — mesmo sem identificação imediata, câmeras de segurança e testemunhas costumam viabilizar a identificação do responsável depois.
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