Direito Imobiliário

Vícios de construção: o que fazer quando o imóvel novo tem defeito

Publicado em 30 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Imóvel novo com rachaduras, infiltrações ou problemas elétricos não é "normal" — a construtora responde por vícios de construção, com prazos de garantia que vão muito além do que costuma ser divulgado.

Prazos de garantia

O que fazer ao identificar o problema

Notifique a construtora formalmente (protocolo, carta com AR), documente com fotos e, se possível, laudo técnico de engenheiro apontando a causa e a extensão do dano — isso fortalece tanto a negociação quanto uma eventual ação judicial.

Assistência técnica não substitui a responsabilidade legal: mesmo que o "prazo de garantia" informado pela construtora no manual do proprietário seja menor, isso não afasta os prazos legais do Código Civil e do CDC — cláusulas que reduzem esses prazos são consideradas abusivas.

Danos decorrentes

Além do reparo, cabe indenização por danos materiais (móveis danificados por infiltração, por exemplo) e, em casos de grande transtorno, dano moral.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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