Direito Criminal

Abordagem policial: quais são os seus direitos

Publicado em 23 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A abordagem policial é legítima quando fundada em suspeita, mas precisa respeitar limites — conhecer esses limites protege tanto o cidadão quanto a validade das provas eventualmente colhidas.

Busca pessoal

Só é legal quando há fundada suspeita — não pode ser baseada apenas em aparência, raça ou local. A jurisprudência do STJ vem exigindo que o policial descreva, no boletim, os elementos concretos que motivaram a abordagem, não fórmulas genéricas ("atitude suspeita").

Domicílio: a casa é asilo inviolável

Sem mandado judicial, a entrada só é lícita durante o dia com consentimento do morador, ou a qualquer hora em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Consentimento obtido sob constrangimento não vale.

Prova ilícita contamina o processo: busca ou entrada sem fundamento pode levar à anulação das provas obtidas (art. 5º, LVI, da Constituição) — inclusive drogas ou objetos apreendidos irregularmente.

Se houver excesso

Anote nome, número de matrícula dos policiais, viatura, horário e testemunhas. Procure a Corregedoria e um advogado o quanto antes — abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) é crime, e o excesso pode virar tese de defesa em eventual processo.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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