Direito Cível

Danos morais: quando cabem e como o valor é calculado

Publicado em 9 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Dano moral é a lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, dignidade, privacidade — e não se confunde com simples aborrecimento do dia a dia. A jurisprudência é clara: mero dissabor não indeniza, mas ofensa relevante, sim.

Situações que costumam gerar dano moral

Como o juiz calcula o valor

Não há tabela fixa em lei. O juiz considera a gravidade do fato, a extensão do dano, a condição econômica das partes, e o caráter pedagógico da indenização — desestimular a repetição da conduta pela empresa ou pessoa responsável.

Dano moral presumido (in re ipsa): em certos casos — negativação indevida, morte de familiar por erro médico grave — a jurisprudência dispensa prova do sofrimento em si: o próprio fato já basta. Em outros casos, é preciso demonstrar o abalo concretamente.

Como reunir provas

Prints, boletim de ocorrência, testemunhas, laudos médicos ou psicológicos quando houver afetação à saúde emocional, e toda documentação que demonstre a repercussão do episódio na vida da pessoa.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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