A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/93 e trouxe mudanças relevantes tanto para quem licita quanto para quem contrata com o poder público.
Principais novidades
- Novas modalidades: diálogo competitivo (para soluções inovadoras/complexas) e o fim do convite e da tomada de preços;
- Seguro-garantia ampliado — pode chegar a até 30% do valor do contrato em obras de maior vulto, e cobrir até 100% dos prejuízos em caso de inadimplemento da contratada;
- Matriz de risco obrigatória em contratos de obras e serviços de engenharia de maior complexidade, definindo previamente quem assume cada tipo de risco;
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — centraliza a publicidade de todos os editais, dando mais transparência e alcance às licitações.
Julgamento pode preceder a habilitação: na nova lei, é possível inverter a ordem — julgar as propostas antes de analisar a documentação de habilitação — o que agiliza o certame, já que só se analisa a documentação do licitante mais bem classificado.
Período de transição
As duas leis (8.666 e 14.133) conviveram por um tempo, cabendo à Administração escolher qual aplicar em cada edital durante a transição — hoje, a 14.133 já é a regra geral para novos processos.
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP
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