Direito Tributário

Recebi uma execução fiscal: posso perder meus bens?

Publicado em 24 de junho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A execução fiscal é a cobrança judicial de dívidas inscritas em dívida ativa — impostos, taxas, multas. A citação assusta, mas há mais defesas do que parece, e nem tudo pode ser penhorado.

O que acontece após a citação

Você tem 5 dias para pagar ou indicar bens à penhora. Sem pagamento, o exequente pode pedir bloqueio de contas (Sisbajud), de veículos (Renajud) e penhora de imóveis. Por isso, o pior erro é ignorar a citação.

O que NÃO pode ser penhorado

As defesas possíveis

Prescrição é mais comum do que se imagina: o Fisco tem 5 anos para constituir o crédito e 5 anos para cobrar. Execuções antigas, paradas por anos sem localização de bens, frequentemente estão prescritas — e podem ser extintas com honorários a cargo da Fazenda.

Recebeu citação ou teve conta bloqueada? Quanto antes a defesa entrar, maiores as chances de proteger o patrimônio. Temos também um simulador de execução fiscal para uma primeira análise.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Tributário e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito Tributário em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado