A execução fiscal é a cobrança judicial de dívidas inscritas em dívida ativa — impostos, taxas, multas. A citação assusta, mas há mais defesas do que parece, e nem tudo pode ser penhorado.
O que acontece após a citação
Você tem 5 dias para pagar ou indicar bens à penhora. Sem pagamento, o exequente pode pedir bloqueio de contas (Sisbajud), de veículos (Renajud) e penhora de imóveis. Por isso, o pior erro é ignorar a citação.
O que NÃO pode ser penhorado
- O imóvel de família (bem de família — Lei 8.009/90);
- Salários e aposentadorias, em regra;
- Instrumentos de trabalho;
- Poupança até 40 salários mínimos.
As defesas possíveis
- Exceção de pré-executividade — sem precisar garantir a dívida, para vícios evidentes: prescrição, decadência, ilegitimidade, nulidade da CDA;
- Embargos à execução — defesa ampla, após garantia do juízo;
- Parcelamento ou transação tributária — programas com descontos sobre multas e juros, que suspendem a execução.
Prescrição é mais comum do que se imagina: o Fisco tem 5 anos para constituir o crédito e 5 anos para cobrar. Execuções antigas, paradas por anos sem localização de bens, frequentemente estão prescritas — e podem ser extintas com honorários a cargo da Fazenda.
Recebeu citação ou teve conta bloqueada? Quanto antes a defesa entrar, maiores as chances de proteger o patrimônio. Temos também um simulador de execução fiscal para uma primeira análise.
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