Inadimplência faz parte do jogo empresarial — mas absorvê-la em silêncio, não. A cobrança eficiente segue uma escada de pressão crescente, e o degrau certo depende do documento que você tem em mãos.
A escada da cobrança
- 1. Notificação extrajudicial — carta formal com prazo para pagamento. Baixo custo, resolve uma parcela relevante dos casos e constitui o devedor em mora;
- 2. Protesto do título — em cartório, negativa o CNPJ/CPF do devedor em poucos dias. Duplicatas, cheques, notas promissórias e até contratos podem ser protestados. É barato e tem alto poder de constrangimento legítimo;
- 3. Execução judicial — para títulos executivos (duplicata aceita, cheque, contrato assinado por 2 testemunhas): vai direto à penhora, sem discutir a dívida;
- 4. Ação de cobrança/monitória — quando a prova é menos formal (notas, e-mails, planilhas de entrega).
Prazos que ninguém conta: cheque prescreve rápido (6 meses da apresentação para execução), duplicata em 3 anos. Título prescrito não vira pó — mas rebaixa a cobrança para ritos mais lentos. Cobrar cedo é cobrar melhor.
Prevenção: o contrato que cobra sozinho
Contratos com cláusulas de juros, multa e vencimento antecipado, assinados com testemunhas, transformam a dívida em título executivo. Somados a uma política de crédito simples (consulta prévia, limite por cliente), reduzem a inadimplência antes de ela nascer. Para empresas com fluxo constante de clientes, a assessoria mensal cuida disso de forma contínua.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Empresarial e outras 10 áreas do Direito.