A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, desde que ele tivesse qualidade de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça) no momento do óbito.
Quem são os dependentes
- Classe 1 (preferencial): cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência;
- Classe 2: pais, na ausência de dependentes da classe 1;
- Classe 3: irmãos menores ou inválidos, na ausência das anteriores.
Duração do benefício
Para filhos, dura até os 21 anos (ou vitalício, se inválido/com deficiência). Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme o tempo de casamento/união e a idade do dependente na data do óbito — podendo ser vitalícia para quem tinha mais idade e união duradoura, ou por prazo determinado nos demais casos.
Casamento ou união recente: se o óbito ocorreu em menos de 2 anos do início do casamento/união (e não decorrente de acidente ou doença preexistente conhecida), o benefício pode ser limitado a 4 meses — regra criada para coibir fraudes, mas que exige análise cuidadosa caso a caso.
Documentos
Certidão de óbito, comprovação do vínculo (certidão de casamento ou provas de união estável), documentos dos dependentes e comprovação da qualidade de segurado do falecido (CNIS, carteira de trabalho).
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Previdenciário e outras 10 áreas do Direito.