Quando o inquilino para de pagar, o proprietário tem um caminho legal claro para retomar o imóvel — e, se agir corretamente desde o início, o processo tende a ser mais rápido do que se imagina.
Passo a passo
1. Notificação extrajudicial cobrando o débito (recomendável, embora não seja pré-requisito obrigatório para ajuizar); 2. Ajuizamento da ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis e encargos em atraso; 3. Citação do inquilino, que tem prazo para pagar (purgar a mora), contestar ou ambos; 4. Se não houver pagamento nem defesa que afaste o débito, sentença determinando o despejo; 5. Prazo de 15 dias para desocupação voluntária após a decisão; 6. Sem desocupação, reintegração de posse com apoio de oficial de justiça, se necessário com força policial.
A garantia locatícia acelera a recuperação: se há fiador, seguro-fiança ou caução, o proprietário pode cobrar esses valores desde já, sem esperar o fim do processo — o despejo em si continua seu curso independentemente disso.
Liminar de desocupação
Em contratos sem garantia (o locador optou por não exigir nenhuma) ou vencidos, é possível pedir liminar de desocupação em 15 dias, sem esperar toda a tramitação do processo — acelerando bastante a retomada do imóvel.
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