Direito Tributário

Exclusão do Simples Nacional: como recorrer quando é indevida

Publicado em 18 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Ser excluído do Simples Nacional pode mudar radicalmente a carga tributária de uma pequena empresa — de alíquotas simplificadas para o regime normal, com aumento expressivo de custo. Mas a exclusão pode ser indevida, e há prazo para reagir.

Motivos mais comuns

Como reagir

A notificação de exclusão (Termo de Exclusão) traz o motivo e abre prazo de 30 dias para impugnação administrativa. É o momento de comprovar que o débito já foi pago, parcelado, ou que a atividade foi enquadrada incorretamente.

Regularização evita a exclusão: em muitos casos (especialmente débitos), o simples parcelamento do valor devido dentro do prazo já impede a exclusão — antes de recorrer, vale verificar se dá para regularizar diretamente.

Se a exclusão já ocorreu

Cabe recurso ao órgão julgador competente e, se necessário, mandado de segurança para suspender os efeitos até a decisão final — evitando o recolhimento pelo regime normal enquanto se discute o direito de permanecer no Simples.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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