Direito Trabalhista

Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e o que pedir

Publicado em 25 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Assédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras. Não é um desentendimento pontual nem uma cobrança dura isolada — é padrão de conduta que corrói a dignidade e a saúde de quem trabalha.

Exemplos que a Justiça reconhece

Como se proteger e documentar

Anote datas, locais, frases e testemunhas de cada episódio. Guarde e-mails, prints de mensagens e áudios — a gravação de conversa da qual você participa é prova lícita, segundo o STF. Se a saúde foi afetada, procure atendimento médico e guarde atestados e receitas: eles documentam o nexo entre o assédio e o adoecimento.

Você não precisa pedir demissão e sair sem nada. Nos casos graves, cabe a rescisão indireta (art. 483 da CLT): a "justa causa do empregador". O contrato termina por culpa da empresa e o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

O que é possível pedir na Justiça

Indenização por danos morais, rescisão indireta com verbas integrais e, quando o assédio causou doença (ansiedade, depressão, burnout), discussão de estabilidade e reparações ligadas ao acidente de trabalho por equiparação.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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