Na demissão sem justa causa, a lei garante um pacote de verbas que muita gente recebe errado — ou não recebe. Confira o que deve entrar no seu termo de rescisão:
O que você tem a receber
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de casa, até 90 dias;
- 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 40% do FGTS — sobre todo o saldo depositado durante o contrato;
- Saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Prazo de pagamento: 10 dias
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar a rescisão. Atrasou? A CLT prevê multa equivalente a um salário seu em favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Fique atento: horas extras habituais, comissões, adicional noturno e de insalubridade integram a base de cálculo das verbas. Se você recebia esses valores "por fora" ou eles ficaram de fora da conta, a rescisão saiu menor do que deveria.
Prazo para reclamar: 2 anos
Você tem até 2 anos após a saída para ajuizar reclamação trabalhista, cobrando diferenças dos últimos 5 anos do contrato. Guarde holerites, cartões de ponto, conversas de WhatsApp com o empregador e o termo de rescisão — tudo é prova.
Quer conferir os valores? Use nosso simulador de verbas rescisórias gratuito e depois fale conosco para revisar o cálculo.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.