Execução Penal

Saída temporária: quem tem direito e quais são as regras

Publicado em 27 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A saída temporária — popularmente "saidinha" — permite que o condenado no regime semiaberto deixe o presídio por período determinado, sem escolta, para visitar a família ou frequentar atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.

Requisitos

Finalidades previstas em lei

Visita à família, frequência a curso profissionalizante, de ensino médio/superior, e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — cada uma com prazos e regras próprias de concessão.

Autorização é judicial, com prazo determinado: a decisão fixa datas de saída e retorno, além de condições (uso de tornozeleira em muitos casos, proibição de frequentar determinados lugares). O atraso no retorno sem justificativa pode ser considerado falta grave e resultar em regressão de regime, além de eventual novo processo.

Periodicidade

Em regra, até 5 saídas por ano, com intervalo mínimo entre elas — a Vara de Execução define o calendário conforme a lei e o comportamento do apenado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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