A saída temporária — popularmente "saidinha" — permite que o condenado no regime semiaberto deixe o presídio por período determinado, sem escolta, para visitar a família ou frequentar atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.
Requisitos
- Regime semiaberto;
- Comportamento adequado atestado pela direção do presídio;
- Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente (crimes comuns; hediondos têm frações maiores);
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Finalidades previstas em lei
Visita à família, frequência a curso profissionalizante, de ensino médio/superior, e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — cada uma com prazos e regras próprias de concessão.
Autorização é judicial, com prazo determinado: a decisão fixa datas de saída e retorno, além de condições (uso de tornozeleira em muitos casos, proibição de frequentar determinados lugares). O atraso no retorno sem justificativa pode ser considerado falta grave e resultar em regressão de regime, além de eventual novo processo.
Periodicidade
Em regra, até 5 saídas por ano, com intervalo mínimo entre elas — a Vara de Execução define o calendário conforme a lei e o comportamento do apenado.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Execução Penal e outras 10 áreas do Direito.