O monitoramento eletrônico é usado como alternativa à prisão em diversas situações — desde medidas cautelares até o cumprimento de pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
Quando é aplicado
- Saídas temporárias do regime semiaberto;
- Prisão domiciliar (inclusive humanitária);
- Regime aberto, em substituição ao recolhimento em casa de albergado (frequentemente inexistente na comarca);
- Medida cautelar diversa da prisão, no lugar da preventiva.
Obrigações do monitorado
Manter o equipamento carregado e funcionando, não danificar ou tentar romper o dispositivo (o que configura falta grave e pode ser crime de dano qualificado), e respeitar os limites de área e horário fixados na decisão judicial.
Falha técnica não é falta do usuário: problemas de sinal, bateria ou defeito do próprio equipamento — desde que comunicados imediatamente à central de monitoramento e ao juízo — não devem ser tratados como violação intencional. Documentar essas falhas (protocolos, prints, contato com a central) é essencial para a defesa.
Descumprimento das regras
Sair da área delimitada sem autorização ou romper o equipamento pode levar à revogação do benefício e retorno à prisão — mas a defesa pode demonstrar justificativa (emergência médica, por exemplo) para evitar a revogação.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Execução Penal e outras 10 áreas do Direito.