Toda sociedade nasce na fase do otimismo — e é exatamente aí que se deve escrever o que acontece quando o otimismo acabar. O acordo de sócios é o documento que o contrato social não substitui: ele regula as situações difíceis antes de elas existirem.
O que um bom acordo prevê
- Saída de sócio — como se avalia a participação, em quantas parcelas se paga, quem pode comprar;
- Falecimento — os herdeiros entram na sociedade ou são indenizados? Sem previsão, o destino da empresa vira discussão de inventário;
- Divórcio de sócio — cláusulas que impedem o ex-cônjuge de ingressar no quadro societário;
- Impasse na gestão (deadlock) — critérios de desempate quando sócios 50/50 divergem;
- Não concorrência e confidencialidade — o sócio que sai pode abrir negócio igual na esquina?
- Distribuição de lucros e pró-labore — quanto se retira, quanto se reinveste.
O dado da prática: disputas societárias estão entre os litígios mais longos e caros do Judiciário — e a maioria seria evitável com meia dúzia de cláusulas assinadas na época da fundação. O custo de prevenir é uma fração do custo de litigar.
Já tenho empresa. É tarde?
Não — o acordo pode ser celebrado a qualquer momento da vida da sociedade, e a revisão do contrato social junto costuma ser recomendável. Empresas familiares que se aproximam da sucessão entre gerações têm urgência redobrada nesse tema (muitas vezes combinado com holding familiar).
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