Direito Empresarial

Sociedade sem acordo de sócios: a briga que ainda não aconteceu

Publicado em 3 de julho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Toda sociedade nasce na fase do otimismo — e é exatamente aí que se deve escrever o que acontece quando o otimismo acabar. O acordo de sócios é o documento que o contrato social não substitui: ele regula as situações difíceis antes de elas existirem.

O que um bom acordo prevê

O dado da prática: disputas societárias estão entre os litígios mais longos e caros do Judiciário — e a maioria seria evitável com meia dúzia de cláusulas assinadas na época da fundação. O custo de prevenir é uma fração do custo de litigar.

Já tenho empresa. É tarde?

Não — o acordo pode ser celebrado a qualquer momento da vida da sociedade, e a revisão do contrato social junto costuma ser recomendável. Empresas familiares que se aproximam da sucessão entre gerações têm urgência redobrada nesse tema (muitas vezes combinado com holding familiar).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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