O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo — comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória — violado por ato de autoridade pública, ilegal ou abusivo.
Situações comuns em contratações públicas
- Desclassificação ou inabilitação indevida em licitação;
- Negativa de emissão de certidão a que a empresa tem direito;
- Aplicação de penalidade sem observância do devido processo;
- Rescisão contratual sem fundamentação adequada.
Características que fazem dele uma via atrativa
Rito mais célere que o processo comum, possibilidade de liminar quando há urgência e risco de dano irreparável, e dispensa da produção de provas complexas — a prova precisa vir pronta junto com a petição inicial (documental).
Prazo decadencial de 120 dias: contado da ciência do ato impugnado — perdido esse prazo, o mandado de segurança não cabe mais, restando as vias ordinárias (mais lentas). Por isso a rapidez na análise do caso é essencial.
Contra quem se impetra
Contra a autoridade que praticou (ou determinou) o ato, não contra o ente público em si — identificar corretamente a autoridade coatora é requisito técnico para o processamento correto do mandado.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Licitações e outras 10 áreas do Direito.