A escolha do tipo societário na abertura da empresa afeta responsabilidade pessoal, carga tributária e até a capacidade de captar investimento — decisão que vale a pena pensar com calma, não só copiar o que o contador sugeriu de forma padrão.
Principais opções
- MEI — mais simples, mas limitado a R$ 81 mil/ano de faturamento e atividades específicas; responsabilidade ilimitada do titular;
- Sociedade Limitada (Ltda.) — a mais usada no Brasil, com responsabilidade limitada ao capital social integralizado, exige ao menos 2 sócios (ou 1, na modalidade unipessoal);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — substituiu a EIRELI, permite empresa com um único sócio e responsabilidade limitada, sem capital mínimo obrigatório;
- Sociedade Anônima (S.A.) — para negócios de maior porte ou que pretendem captar investidores via ações.
Responsabilidade limitada é o ponto central: em sociedades limitadas e SLU, o patrimônio pessoal dos sócios fica, em regra, protegido das dívidas da empresa — exceto em casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica. No MEI e na firma individual, essa proteção não existe.
Contrato social bem redigido evita conflitos
Cláusulas de saída de sócio, distribuição de lucros, poderes de administração e regras de decisão devem ser pensadas desde o início — não apenas replicar modelos genéricos da junta comercial.
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