A pena no Brasil é cumprida de forma progressiva: do regime mais rigoroso ao mais brando, conforme o condenado cumpre requisitos. Conhecer as regras — e fiscalizar os cálculos — é o que separa quem progride na data certa de quem fica preso além do devido.
Os percentuais atuais (Pacote Anticrime)
Desde a Lei 13.964/2019, a fração da pena a cumprir para progredir varia conforme o crime e a reincidência — em linhas gerais:
- 16% — primário, crime sem violência ou grave ameaça;
- 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça;
- 40% — primário, crime hediondo;
- 50% a 70% — hipóteses agravadas (reincidência específica, resultado morte etc.).
Além do requisito objetivo (tempo), exige-se o subjetivo: boa conduta carcerária atestada pelo diretor do presídio.
Remição acelera a data: a cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo, 1 dia de pena é abatido. Leitura também remite em muitos estados. Somados, trabalho e estudo antecipam a progressão em meses — mas só entram no cálculo se documentados e requeridos.
Por que o acompanhamento faz diferença
Varas de execução acumulam milhares de processos; atrasos e erros de cálculo de pena são frequentes. O advogado confere o atestado de pena, requer a progressão tão logo a data-base seja atingida, busca a remição não computada e atua em faltas disciplinares — que podem interromper ou atrasar o benefício. Também acompanha livramento condicional, indulto e saídas temporárias.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Execução Penal e outras 10 áreas do Direito.