Execução Penal

Progressão de regime: como funciona e quando há direito

Publicado em 19 de junho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A pena no Brasil é cumprida de forma progressiva: do regime mais rigoroso ao mais brando, conforme o condenado cumpre requisitos. Conhecer as regras — e fiscalizar os cálculos — é o que separa quem progride na data certa de quem fica preso além do devido.

Os percentuais atuais (Pacote Anticrime)

Desde a Lei 13.964/2019, a fração da pena a cumprir para progredir varia conforme o crime e a reincidência — em linhas gerais:

Além do requisito objetivo (tempo), exige-se o subjetivo: boa conduta carcerária atestada pelo diretor do presídio.

Remição acelera a data: a cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo, 1 dia de pena é abatido. Leitura também remite em muitos estados. Somados, trabalho e estudo antecipam a progressão em meses — mas só entram no cálculo se documentados e requeridos.

Por que o acompanhamento faz diferença

Varas de execução acumulam milhares de processos; atrasos e erros de cálculo de pena são frequentes. O advogado confere o atestado de pena, requer a progressão tão logo a data-base seja atingida, busca a remição não computada e atua em faltas disciplinares — que podem interromper ou atrasar o benefício. Também acompanha livramento condicional, indulto e saídas temporárias.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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