A justa causa é a modalidade mais grave de rescisão: o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Por isso a lei exige prova robusta e proporcionalidade.
Hipóteses do art. 482 da CLT
- Ato de improbidade (desonestidade, furto);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual concorrente sem permissão;
- Condenação criminal transitada em julgado;
- Desídia (negligência reiterada);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego (ausência injustificada, em regra por mais de 30 dias, somada à intenção de não voltar).
Requisitos para ser válida
A falta precisa ser grave, atual (aplicada logo após o fato, sem "perdão tácito" por demora) e proporcional — sem punição dupla pelo mesmo fato e sem histórico de tolerância da empresa com a mesma conduta.
Reversão é possível: quando a empresa não comprova a falta, exagera a punição ou não seguiu o devido processo, a Justiça converte a dispensa em "sem justa causa" — e o trabalhador recebe todas as verbas que teria direito, retroativamente.
O que fazer
Peça a carta ou termo com o motivo declarado, reúna testemunhas e histórico de avaliações, e procure orientação: o prazo para questionar é de 2 anos após a saída.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.