Criada para dar ao juiz contato direto com a pessoa presa logo após o flagrante, a audiência de custódia é hoje um dos momentos mais importantes de todo o processo penal — porque define se o acusado responderá ao processo preso ou em liberdade.
O que o juiz decide nela
- Relaxamento da prisão — quando o flagrante tem ilegalidade (violência, falta de requisitos formais, provas obtidas ilegalmente);
- Liberdade provisória — com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares (comparecimento em juízo, recolhimento noturno, proibição de contato);
- Prisão preventiva — quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como risco à ordem pública ou à instrução do processo.
O que pesa a favor da liberdade
Residência fixa, trabalho lícito, ausência de antecedentes (primariedade), e a natureza do crime — delitos sem violência ou grave ameaça raramente justificam preventiva. Por isso a família deve reunir comprovantes de endereço e de ocupação o quanto antes: são esses papéis que a defesa apresenta ao juiz.
Ponto pouco conhecido: a audiência de custódia não discute culpa. O juiz não julga o mérito do caso ali — apenas a legalidade e a necessidade da prisão. Confessar, explicar ou se justificar nesse momento, sem orientação, costuma ser um erro.
E se a preventiva for decretada?
A decisão não é definitiva. Cabe pedido de revogação quando os motivos deixarem de existir e habeas corpus ao tribunal quando houver ilegalidade ou falta de fundamentação. A prisão preventiva também deve ser revisada a cada 90 dias.
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