A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) tipifica como crime uma série de condutas de agentes públicos — policiais, delegados, promotores, juízes — que extrapolam suas funções para vexar, humilhar ou prejudicar indevidamente alguém.
Exemplos de condutas típicas
- Prisão manifestamente ilegal ou sem comunicação aos familiares;
- Constrangimento a exibir-se ou submeter-se a situação vexatória diante de terceiros;
- Divulgação de imagem ou gravação sem autorização, quando gera dano à imagem;
- Investigação iniciada sem justa causa, apenas para prejudicar;
- Descumprimento de prazos ou formalidades para causar dano deliberado.
Não é qualquer erro: a lei exige finalidade específica de prejudicar, beneficiar-se ou satisfazer capricho pessoal — divergência de interpretação jurídica, por si só, não configura abuso.
Como formalizar
Reúna provas (boletim de ocorrência, testemunhas, gravações, prontuário médico se houve agressão) e procure a Corregedoria do órgão envolvido, o Ministério Público ou registre boletim de ocorrência. É possível também ajuizar ação cível por danos morais, independentemente da esfera criminal.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Criminal e outras 10 áreas do Direito.