Direito Criminal

Sofri abuso de autoridade: o que fazer e quais são meus direitos

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) tipifica como crime uma série de condutas de agentes públicos — policiais, delegados, promotores, juízes — que extrapolam suas funções para vexar, humilhar ou prejudicar indevidamente alguém.

Exemplos de condutas típicas

Não é qualquer erro: a lei exige finalidade específica de prejudicar, beneficiar-se ou satisfazer capricho pessoal — divergência de interpretação jurídica, por si só, não configura abuso.

Como formalizar

Reúna provas (boletim de ocorrência, testemunhas, gravações, prontuário médico se houve agressão) e procure a Corregedoria do órgão envolvido, o Ministério Público ou registre boletim de ocorrência. É possível também ajuizar ação cível por danos morais, independentemente da esfera criminal.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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