Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel: quais os direitos do comprador

Publicado em 2 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Atraso na entrega é uma das reclamações mais comuns contra construtoras — e, passado o prazo de tolerância contratual (geralmente 180 dias), o comprador tem direitos concretos, não apenas o desgaste de esperar.

Opções do comprador após o atraso

Cláusula de tolerância só vale uma vez: os 180 dias de tolerância são um limite único — a construtora não pode "renovar" essa margem a cada nova promessa de entrega. Passado esse prazo, qualquer atraso adicional já gera direito à indenização.

Aluguel pago enquanto aguarda

Se o comprador precisou continuar pagando aluguel de outro imóvel por causa do atraso, esse valor também pode compor o pedido de indenização, desde que comprovado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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