Atraso na entrega é uma das reclamações mais comuns contra construtoras — e, passado o prazo de tolerância contratual (geralmente 180 dias), o comprador tem direitos concretos, não apenas o desgaste de esperar.
Opções do comprador após o atraso
- Multa contratual — se prevista, costuma ser de 1% do valor pago por mês de atraso;
- Lucros cessantes — mesmo sem multa expressa, a jurisprudência reconhece o direito a indenização pelo que o comprador deixou de ganhar (aluguel que poderia ter recebido, ou economizado, se morasse no imóvel), estimada geralmente em 0,5% a 0,8% do valor do imóvel por mês;
- Rescisão do contrato com devolução integral e corrigida dos valores pagos, se o atraso for muito extenso ou o comprador não quiser mais aguardar.
Cláusula de tolerância só vale uma vez: os 180 dias de tolerância são um limite único — a construtora não pode "renovar" essa margem a cada nova promessa de entrega. Passado esse prazo, qualquer atraso adicional já gera direito à indenização.
Aluguel pago enquanto aguarda
Se o comprador precisou continuar pagando aluguel de outro imóvel por causa do atraso, esse valor também pode compor o pedido de indenização, desde que comprovado.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.