A Lei 14.181/2021 permite repactuar todas as suas dívidas de uma vez, com bancos, cartões e lojas, preservando o mínimo necessário para viver. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado ESA/OAB-SP em Cobrança e Superendividamento, atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.
A repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021 deve garantir que sobre o valor necessário para o consumidor viver com dignidade.
O art. 104-A do CDC permite reunir todos os bancos, cartões e lojas credoras numa única audiência de conciliação global.
A negativação não impede o pedido de repactuação — a lei protege o consumidor de boa-fé, independentemente da situação atual do CPF.
Consignados e descontos que ultrapassam o limite de comprometimento de renda podem ser revistos judicialmente.
Importante: a Lei 14.181/2021 não perdoa dívidas — ela organiza a forma de pagamento, reduzindo juros e parcelas para um valor compatível com sua renda, sempre preservando o mínimo necessário para viver.
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