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Direito do Consumidor — Lins/SP

Advogado de
Superendividamento em Lins/SP

A Lei 14.181/2021 permite repactuar todas as suas dívidas de uma vez, com bancos, cartões e lojas, preservando o mínimo necessário para viver. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado ESA/OAB-SP em Cobrança e Superendividamento, atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.

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O que é

A Lei do
Superendividamento

Mínimo existencial preservado

A repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021 deve garantir que sobre o valor necessário para o consumidor viver com dignidade.

Todos os credores numa audiência

O art. 104-A do CDC permite reunir todos os bancos, cartões e lojas credoras numa única audiência de conciliação global.

Mesmo com nome negativado

A negativação não impede o pedido de repactuação — a lei protege o consumidor de boa-fé, independentemente da situação atual do CPF.

Revisão de descontos abusivos

Consignados e descontos que ultrapassam o limite de comprometimento de renda podem ser revistos judicialmente.

Frentes de atuação

Como o escritório pode ajudar

01
Repactuação Global de Dívidas
Ação para reunir todos os credores e propor um plano de pagamento único, compatível com sua real capacidade.
02
Revisão de Contratos Abusivos
Contestação de juros abusivos, tarifas excessivas e capitalização indevida em empréstimos e financiamentos.
03
Descontos em Folha e Benefício
Revisão de consignados que ultrapassam o limite legal de comprometimento de renda.
04
Negativação Indevida
Exclusão do nome do SPC/Serasa e indenização quando a cobrança já foi paga ou é indevida.
05
Golpes e Fraudes Financeiras
Contestação de dívidas contraídas por fraude, golpe do Pix ou abertura de crédito sem autorização.
06
Cumprimento de Acordo
Ação para exigir o cumprimento de repactuações já negociadas e descumpridas pelo credor.

Importante: a Lei 14.181/2021 não perdoa dívidas — ela organiza a forma de pagamento, reduzindo juros e parcelas para um valor compatível com sua renda, sempre preservando o mínimo necessário para viver.

Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps  ·  Avaliar no Google

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Advogado do Consumidor

Certificado ESA/OAB-SP em Ação de Cobrança e Superendividamento. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns sobre
superendividamento

É a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir ao consumidor de boa-fé o direito de repactuar todas as suas dívidas de uma só vez, preservando o mínimo existencial necessário para viver com dignidade.
Sim. O art. 104-A do CDC prevê a conciliação de superendividamento, uma audiência única em que todos os credores são chamados a negociar um plano de pagamento compatível com a real capacidade financeira do consumidor.
Sim. A negativação não impede o pedido de repactuação das dívidas com base na Lei 14.181/2021.
Sim, os descontos consignados têm limite de comprometimento de renda (margem consignável). Descontos que ultrapassam esse limite podem ser questionados judicialmente.
Os honorários variam conforme o número de credores e a complexidade do caso. O escritório PSA Advocacia faz uma avaliação inicial gratuita pelo WhatsApp.

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