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Atendimento urgente · Audiência de Custódia · Lins-SP

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em até 24 horas.

Desde 2026, a audiência de custódia é feita por videoconferência em tempo real (Lei 15.358/2026). Um advogado presente nesse momento pode pedir o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória.

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Audiência de Custódia — Lins/SP

Advogado para Audiência
de Custódia em Lins/SP

Defesa técnica na audiência de custódia, com atuação nas comarcas de Bauru, Lins e Birigui e atendimento presencial em Lins e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado ESA/OAB-SP em Audiência de Custódia, atua desde a prisão até a decisão do juiz.

O prazo de 24 horas

Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz tem até 24 horas para promover a audiência de custódia — hoje, por determinação da Lei nº 15.358/2026, obrigatoriamente por meio de videoconferência em tempo real, com a presença do preso, do advogado e do Ministério Público (art. 310 do CPP).

Importante: passadas 24 horas do prazo sem motivação idônea para o atraso, a prisão deve ser relaxada por ilegalidade (art. 310, §4º, do CPP) — e a autoridade responsável pela demora responde administrativa, civil e penalmente (§3º).

O que o juiz pode decidir

Na audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre três caminhos, previstos nos incisos do art. 310 do CPP:

01
Relaxamento da Prisão
Quando a prisão foi ilegal — sem flagrante, sem mandado quando exigido, ou com excesso de prazo (art. 310, I, do CPP).
02
Conversão em Preventiva
Quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e insuficientes as cautelares diversas da prisão (art. 310, II).
03
Liberdade Provisória
Com ou sem fiança, quando ausentes os requisitos da preventiva (art. 310, III, do CPP).
04
Apuração de Maus-Tratos
A audiência também serve para verificar irregularidades ou maus-tratos no momento da prisão.
05
Medidas Cautelares Diversas
Substituição da prisão por medidas do art. 319 do CPP — comparecimento periódico, monitoramento eletrônico, entre outras.
06
Revisão Posterior
Mesmo após a audiência, a prisão preventiva pode ser revista a qualquer momento, diante de fatos novos.

Quando procurar um advogado para audiência de custódia?

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O prazo corre a partir da prisão. Quanto antes o advogado for acionado, mais tempo para reunir documentos e argumentos antes da audiência por videoconferência.

→ A audiência está atrasada

Passadas 24 horas sem motivação idônea, a prisão deve ser relaxada — cabe pedido imediato nesse sentido.

→ A prisão foi convertida em preventiva

A decisão pode ser revista a qualquer momento, diante de fatos novos ou quando os requisitos do art. 312 do CPP não se sustentam mais.

→ Houve maus-tratos ou irregularidade

Isso deve ser relatado ao juiz na própria audiência e pode fundamentar o relaxamento da prisão.

Dica: faça nosso Diagnóstico Gratuito de Audiência de Custódia e veja em segundos qual caminho jurídico se aplica ao seu caso.

Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps  ·  Avaliar no Google

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Criminalista

Advogado atuante na Comarca de Lins e região, com certificação ESA/OAB-SP em Audiência de Custódia. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para clientes de toda a região.

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Perguntas frequentes

É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão em flagrante, para controle da legalidade da prisão. Desde a Lei 15.358/2026, é feita por videoconferência em tempo real, com a presença do advogado e do Ministério Público (art. 310 do CPP).
O juiz pode relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (se presentes os requisitos do art. 312 do CPP) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, I a III, do CPP).
Passadas 24 horas do prazo sem motivação idônea, a prisão deve ser relaxada por ilegalidade, sem prejuízo de nova prisão preventiva se cabível (art. 310, §4º, do CPP). A autoridade responsável pelo atraso ainda responde administrativa, civil e penalmente.
Sim. A Lei 15.358/2026 alterou o art. 310 do CPP para exigir que a audiência seja realizada por meio de videoconferência em tempo real, com a presença do acusado, do advogado e do Ministério Público.
Os honorários variam conforme a urgência e a complexidade do caso. O escritório PSA Advocacia oferece plantão 24h e avaliação inicial gratuita. Entre em contato pelo WhatsApp.

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