Divórcio consensual ou litigioso, guarda compartilhada, partilha de bens e pensão alimentícia. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões, atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.
Quando há acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório — mais rápido e sem necessidade de ação judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Sem consenso sobre partilha, guarda ou pensão, o processo segue pela via judicial. Construímos a estratégia mais adequada para proteger seus interesses e os dos seus filhos.
Definição de guarda, regime de convivência e das decisões sobre educação e saúde dos filhos — sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Análise do regime de bens do casamento e cálculo da pensão alimentícia, com base na renda de quem paga e nas necessidades reais dos filhos.
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é aplicada mesmo sem acordo entre os pais (art. 1.584, §2º do Código Civil) — ambos mantêm o poder de decisão sobre a vida do filho, mesmo quando não vivem sob o mesmo teto.
Importante: a guarda unilateral só é aplicada quando um dos genitores declara expressamente não desejar a guarda ou quando há risco concreto à integridade da criança — não é mais a opção padrão do sistema.
Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps · Avaliar no Google
Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões (Gran Faculdade, 2026) e certificado ESA/OAB-SP em Divórcio, Guarda e Alimentos. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.
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