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Direito Criminal — Lins/SP

Advogado de Revisão
Criminal em Lins/SP

Uma condenação já transitada em julgado não é necessariamente definitiva. Provas novas, erro na sentença ou depoimentos falsos podem justificar a revisão, a qualquer tempo. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.

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O que diz a lei

Quando cabe a revisão criminal

O art. 621 do CPP admite a revisão dos processos findos em três hipóteses: sentença contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; sentença fundada em provas comprovadamente falsas; ou descoberta de novas provas de inocência após a condenação.

Importante: não há prazo para pedir revisão criminal — o art. 622 do CPP permite o pedido a qualquer tempo, mesmo depois de cumprida a pena.

Frentes de atuação

Como o escritório pode ajudar

01
Análise do Processo Original
Revisão completa dos autos para identificar fundamento para o pedido de revisão.
02
Provas Novas
Instrução do pedido com provas de inocência descobertas após a condenação.
03
Requisição de Autos
Pedido de requisição judicial dos autos originais, quando o condenado não os possui (art. 625, §2º, CPP).
04
Sentença Contrária às Provas
Demonstração de que a condenação contraria a evidência já constante dos autos.
05
Provas Falsas
Revisão fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
06
Reiteração com Novas Provas
Novo pedido, quando o anterior foi negado e surgiram elementos novos desde então.

Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps  ·  Avaliar no Google

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Criminalista

Certificado ESA/OAB-SP em Direito Processual Penal — Atualização Jurisprudencial e em Teoria e Prática de Prisões. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns sobre
revisão criminal

É uma ação que permite rever uma condenação já transitada em julgado, cabível quando a sentença for contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, se fundar em provas falsas, ou surgirem novas provas de inocência (art. 621 do CPP).
Não. O art. 622 do CPP permite o pedido a qualquer tempo, antes ou mesmo depois de extinta a pena.
Sim. O art. 625, §2º, do CPP permite que o relator requisite os autos originais, suprindo a impossibilidade de o requerente juntá-los diretamente.
A reiteração do pedido só é admitida se fundada em novas provas (art. 622, parágrafo único, do CPP).
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e a fase da análise. O escritório PSA Advocacia faz uma avaliação inicial gratuita pelo WhatsApp.

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