Uma condenação já transitada em julgado não é necessariamente definitiva. Provas novas, erro na sentença ou depoimentos falsos podem justificar a revisão, a qualquer tempo. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.
O art. 621 do CPP admite a revisão dos processos findos em três hipóteses: sentença contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; sentença fundada em provas comprovadamente falsas; ou descoberta de novas provas de inocência após a condenação.
Importante: não há prazo para pedir revisão criminal — o art. 622 do CPP permite o pedido a qualquer tempo, mesmo depois de cumprida a pena.
Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps · Avaliar no Google
Certificado ESA/OAB-SP em Direito Processual Penal — Atualização Jurisprudencial e em Teoria e Prática de Prisões. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.
Ver Formação e Certificados