A Resolução BCB 493/2025 criou um mecanismo específico para bloquear e devolver valores transferidos por fraude. Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recuperar o dinheiro. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.
A Resolução BCB 493/2025 permite que a instituição financeira bloqueie cautelarmente e devolva valores em caso de fraude comprovada, mesmo após a transação já ter sido concluída.
Quanto mais rápido a fraude é comunicada ao banco, maiores as chances de bloquear o dinheiro antes que o golpista o retire ou transfira novamente.
Conforme o CDC e a jurisprudência sobre fraude bancária, a instituição pode responder quando falha na prevenção ou não adota as medidas de segurança exigidas.
Quando o mecanismo administrativo não recupera o valor, cabe ação judicial contra o banco ou contra o destinatário da transferência fraudulenta.
Importante: comunique o banco imediatamente após perceber a fraude, registre boletim de ocorrência e guarde todos os prints e comprovantes — essa documentação é decisiva tanto para o MED quanto para uma eventual ação judicial.
Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps · Avaliar no Google
Atuação baseada na Resolução BCB 493/2025, no CDC e na jurisprudência sobre fraude bancária. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.
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