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Direito do Consumidor — Lins/SP

Advogado para Golpe
do Pix em Lins/SP

A Resolução BCB 493/2025 criou um mecanismo específico para bloquear e devolver valores transferidos por fraude. Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recuperar o dinheiro. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência para todo o Brasil.

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O que diz a regulamentação

O Mecanismo Especial
de Devolução (MED)

Bloqueio e devolução

A Resolução BCB 493/2025 permite que a instituição financeira bloqueie cautelarmente e devolva valores em caso de fraude comprovada, mesmo após a transação já ter sido concluída.

Tempo é decisivo

Quanto mais rápido a fraude é comunicada ao banco, maiores as chances de bloquear o dinheiro antes que o golpista o retire ou transfira novamente.

Responsabilidade do banco

Conforme o CDC e a jurisprudência sobre fraude bancária, a instituição pode responder quando falha na prevenção ou não adota as medidas de segurança exigidas.

Além do MED

Quando o mecanismo administrativo não recupera o valor, cabe ação judicial contra o banco ou contra o destinatário da transferência fraudulenta.

Frentes de atuação

Como o escritório pode ajudar

01
Acionamento do MED
Orientação imediata para comunicar a fraude e acionar o Mecanismo Especial de Devolução.
02
Contestação de Transação
Contestação formal de transações não reconhecidas ou realizadas mediante fraude.
03
Ação contra a Instituição Financeira
Ação judicial quando o banco falha em medidas de segurança ou se recusa a devolver o valor.
04
Abertura de Conta ou Crédito Fraudulento
Contestação de contas, cartões ou empréstimos abertos em seu nome sem autorização.
05
Negativação Decorrente de Fraude
Exclusão de negativações geradas por dívidas contraídas por terceiros mediante fraude.
06
Indenização por Danos
Pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes da fraude.

Importante: comunique o banco imediatamente após perceber a fraude, registre boletim de ocorrência e guarde todos os prints e comprovantes — essa documentação é decisiva tanto para o MED quanto para uma eventual ação judicial.

Escritório em Lins: Rua Pedro de Toledo, 366 — Centro, Lins/SP, CEP 16400-105. Atendimento presencial com agendamento e por WhatsApp. Ver no Google Maps  ·  Avaliar no Google

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Advogado do Consumidor

Atuação baseada na Resolução BCB 493/2025, no CDC e na jurisprudência sobre fraude bancária. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para todo o Brasil.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns sobre
golpe do Pix

Sim, em muitos casos. A Resolução BCB 493/2025 criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite à instituição financeira bloquear e devolver valores em caso de fraude comprovada, mesmo após a transação.
Pode ser, conforme o CDC e a jurisprudência sobre fraude bancária, especialmente quando há falha de segurança do sistema ou quando o banco não adota as medidas de prevenção exigidas pela regulamentação do Banco Central.
Comunicar imediatamente a instituição financeira para acionar o MED, registrar boletim de ocorrência e reunir todas as provas da fraude (prints, comprovantes, mensagens) para instruir eventual ação judicial.
Os honorários variam conforme o valor envolvido e a complexidade do caso. O escritório PSA Advocacia faz uma avaliação inicial gratuita pelo WhatsApp.

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