Teve bebê ou adotou? O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos. Simulador Previdenciário
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira, advogada — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
Dra. Ana Karinne
OAB/RJ 202394
Previdenciário — Salário-maternidade

Salário-maternidade
negado?

Taquara (RJ) · presencial ou online

Mãe autônoma, MEI, trabalhadora rural ou desempregada também pode ter direito a 120 dias de salário-maternidade, e o INSS deixou de poder exigir número mínimo de contribuições.

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Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

É autônoma, MEI ou contribuinte facultativa
Trabalha na roça em regime de economia familiar
Estava desempregada quando o bebê nasceu
O INSS negou dizendo que faltavam contribuições
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Resposta rápida

Autônoma, MEI, facultativa, trabalhadora rural e desempregada em período de graça têm direito a 120 dias de salário-maternidade. Depois das ADIs 2110 e 2111 do STF e do Enunciado 19 do CRPS (2025), a carência não é mais exigida: basta a qualidade de segurada. O pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto.

Atualizado em outubro de 2026 · PSA Advocacia no Rio de Janeiro: Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira (OAB/RJ 202394) e Dr. Paulo Henrique Silva Antonio (OAB/SP 530.894)

Quem tem direito

Empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma), MEI, facultativa e segurada especial (rural), por 120 dias, em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. Também tem direito quem estava desempregada mas ainda no "período de graça" do INSS, em regra até 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses.

A carência caiu

Antes, autônomas, MEIs e facultativas precisavam de 10 contribuições. O STF declarou essa exigência inconstitucional (ADIs 2110 e 2111), e em 2025 o Conselho de Recursos da Previdência Social passou a considerar a carência inexigível para todas as seguradas (Enunciado 19). Continua necessário ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Se o seu pedido foi negado por falta de carência, ele pode ser revisto.

Trabalhadora rural

A segurada especial precisa comprovar a atividade rural: documentos em nome próprio ou da família (notas do produtor, ITR, CAR, declaração do sindicato, cadastro no INCRA, certidões) e a autodeclaração do INSS. Veja também aposentadoria rural.

Prazo

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e, depois do nascimento, em até 5 anos.

Documentos para separar

Atendimento em todo o estado do Rio de Janeiro: o escritório fica em Taquara, Jacarepaguá (Rua Marquês de Jacarepaguá, 290), com atendimento presencial agendado; para as demais cidades, a análise é feita por WhatsApp e videoconferência, sem precisar sair de casa. Veja as cidades atendidas no Rio de Janeiro. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.

Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394 — Direito Previdenciário

Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, com atuação em direito previdenciário. Atende no escritório em Taquara (Jacarepaguá), com agendamento, e por WhatsApp e videoconferência clientes de todo o estado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Direito Previdenciário

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne nos casos do Rio de Janeiro, por videoconferência.

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Perguntas frequentes

Pelo entendimento atual, a carência não é mais exigida. É preciso ter qualidade de segurada na data do parto, o que depende de as contribuições estarem em dia.
Se estava no período de graça, o próprio INSS paga. Mas a demissão da gestante sem justa causa também pode gerar estabilidade ou indenização contra a empresa.
Sim, o prazo é de 5 anos depois do parto.
Depende da categoria: para a empregada, o salário; para autônoma, MEI e facultativa, uma média das contribuições; para a segurada especial, em regra 1 salário mínimo.

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