Tem deficiência e contribui ao INSS? Você pode se aposentar antes. Simulador Previdenciário
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira, advogada — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
Dra. Ana Karinne
OAB/RJ 202394
Previdenciário — Pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa
com deficiência

Taquara (RJ) · presencial ou online

Deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou mental, mesmo leve, pode reduzir o tempo de contribuição necessário e melhorar o valor da aposentadoria. Muita gente tem esse direito e não sabe.

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Você se identifica com alguma destas situações?

Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

Tem deficiência física, visual, auditiva ou intelectual
Tem sequela de acidente ou doença que limita o dia a dia
Contribui ao INSS há muitos anos
Não sabe se a sua condição conta como deficiência
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Resposta rápida

A pessoa com deficiência se aposenta com 25, 29 ou 33 anos de contribuição (homem) ou 20, 24 ou 28 (mulher), conforme o grau grave, moderado ou leve, sem idade mínima e com 100% da média (LC 142/2013). Por idade, são 60 anos (homem) ou 55 (mulher) com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Atualizado em outubro de 2026 · PSA Advocacia no Rio de Janeiro: Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira (OAB/RJ 202394) e Dr. Paulo Henrique Silva Antonio (OAB/SP 530.894)

Por tempo de contribuição: conforme o grau

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Sem idade mínima, com valor de 100% da média (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 8º). A reforma de 2019 manteve essas regras até que venha uma lei nova.

Por idade

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau. O valor é de 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições.

Como o grau é definido

O INSS faz uma avaliação médica e social, que considera as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico. A deficiência pode ter começado depois do início das contribuições: nesse caso, os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente.

Documentos para separar

Atendimento em todo o estado do Rio de Janeiro: o escritório fica em Taquara, Jacarepaguá (Rua Marquês de Jacarepaguá, 290), com atendimento presencial agendado; para as demais cidades, a análise é feita por WhatsApp e videoconferência, sem precisar sair de casa. Veja as cidades atendidas no Rio de Janeiro. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.

Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394 — Direito Previdenciário

Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, com atuação em direito previdenciário. Atende no escritório em Taquara (Jacarepaguá), com agendamento, e por WhatsApp e videoconferência clientes de todo o estado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Direito Previdenciário

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne nos casos do Rio de Janeiro, por videoconferência.

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Perguntas frequentes

Sim. Com deficiência leve, a aposentadoria sai com 33 anos de contribuição (homem) ou 28 (mulher), sem idade mínima e com 100% da média.
Sim. O tempo antes e depois da deficiência é ajustado por uma tabela de conversão prevista na lei.
Cabe recurso em 30 dias ou ação judicial, com nova avaliação médica e social. Laudos detalhados e antigos ajudam a provar desde quando a deficiência existe.
Sim, a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede o trabalho.

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