

Todo mês a empresa deve depositar 8% do seu salário no FGTS. Quando isso não acontece, você perde o saldo, a multa de 40% na demissão e até a possibilidade de sacar quando precisar.
Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.
A empresa deve depositar 8% do salário todo mês no FGTS. Confira no aplicativo FGTS da Caixa: se faltar depósito, é possível cobrar os últimos 5 anos, com a multa de 40% calculada sobre o total que deveria existir. A falta reiterada de depósitos pode justificar a rescisão indireta.
Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa), entre com seu CPF e veja o extrato de cada empresa. Compare com seus holerites: todo mês deve haver depósito de 8% do salário, inclusive sobre horas extras, adicionais e 13º (Lei 8.036/90, art. 15).
Sim. A falta reiterada de depósitos pode justificar a rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador e recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa (CLT, art. 483). Veja quando cabe a rescisão indireta.
É possível cobrar os últimos 5 anos de depósitos, e a ação deve ser proposta em até 2 anos depois de sair da empresa (STF, ARE 709.212).
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