Foi demitida grávida? O prazo para agir é curto. Calcular Rescisão
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, advogado — OAB/SP 530.894
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique
OAB/SP 530.894
Trabalhista — Estabilidade no emprego

Demitida grávida ou
acidentado: estabilidade

Atendimento em todo o estado de SP · online

A lei protege o emprego da gestante e de quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. Se a demissão aconteceu nesse período, é possível pedir a volta ao emprego ou a indenização do período inteiro.

Falar com Advogado Calcular Rescisão

Você se identifica com alguma destas situações?

Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

Foi demitida e descobriu a gravidez depois
Engravidou durante o aviso prévio ou o contrato de experiência
Voltou de afastamento por acidente e foi demitido
Tem doença ligada ao trabalho e foi dispensado
Falar com advogado agora
Resposta rápida

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse, inclusive no aviso prévio e no contrato de experiência. Quem volta de afastamento acidentário tem 12 meses de estabilidade. Se houve demissão nesses períodos, cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização.

Atualizado em outubro de 2026 · Revisado por Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, OAB/SP 530.894

Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, "b"). O que importa é a gravidez ter começado durante o contrato: não depende de a empresa saber (STF, Tema 497), nem de a própria trabalhadora saber na hora da demissão.

Acidentado ou com doença do trabalho: 12 meses

Quem fica afastado pelo INSS com benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/91, art. 118). Se a doença ocupacional só for comprovada depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida (TST, Súmula 378, II).

O integrante eleito da CIPA também tem estabilidade, do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

Volta ao emprego ou indenização

O pedido principal é a reintegração. Quando a volta não é possível ou o período já passou, cabe a indenização dos salários e direitos do período de estabilidade (TST, Súmula 244, II). Mesmo que a ação seja proposta depois do fim da estabilidade, dentro do prazo de 2 anos, a indenização pode ser devida.

Documentos para separar

Atendimento em todo o estado de São Paulo: a análise é feita por WhatsApp e videoconferência, sem precisar sair de casa; o escritório fica em Lins/SP. Mora em Lins ou região? Veja a página de Lins, com atendimento presencial. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Direito Trabalhista

Advogado com escritório em Lins/SP e atuação em direito trabalhista para clientes de todo o estado de São Paulo, por WhatsApp e videoconferência.

Ver Formação e Certificados

Perguntas frequentes

Sim, se a gravidez começou antes do fim do contrato (incluindo o aviso prévio). O que vale é a data da concepção, não a data em que você ou a empresa souberam.
Pelo entendimento do TST (Súmula 244, III), sim. A exceção discutida é o trabalho temporário contratado por agência.
A regra é a reintegração. A conversão em indenização acontece, por exemplo, quando o período já terminou ou quando o retorno se torna inviável. Cada caso é avaliado.
É possível pedir na Justiça o reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho, o que pode garantir a estabilidade e outros direitos. Laudos médicos são essenciais.
Até 2 anos depois da demissão. Quanto antes, maior a chance de reintegração no emprego.

Veja também

TrabalhistaTrabalhador de frigorífico: seus direitos PrevidenciárioSalário-maternidade negado? PrevidenciárioPerícia do INSS negada ou benefício cortado TrabalhistaFGTS não depositado: como conferir e cobrar

Mais temas de direito trabalhista: Trabalhador de usina e cana: seus direitos · Trabalhou sem carteira ou como PJ? · Calculadora de horas extras 2026 · Trabalhista por cidade

Quer conferir o seu caso?

Fale com o Dr. Paulo Henrique pelo WhatsApp. Atendimento sigiloso, em Lins ou à distância.

Falar pelo WhatsApp agora
Fale Conosco
Ligar WhatsApp